Justiça flexibiliza medidas cautelares contra ex-presidente da Autoridade Portuária de Santos

Decisão beneficia, também, outros seis investigados dentro da Operação Tritão

Por: ATribuna.com.br  -  12/07/21  -  18:20
 Defesa José Alex de Oliva conseguiu derrubar duas medidas cautelares
Defesa José Alex de Oliva conseguiu derrubar duas medidas cautelares   Foto: Divulgação/Codesp

Uma decisão da 5ª Vara Federal de Santos flexibilizou parte das medidas cautelares impostas contra o ex-presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), José Alex Botelho de Oliva, preso desde outubro de 2018 dentro do âmbito da Operação Tritão, que apura suspeitas de fraude em licitação e corrupção em contratos da estatal no valor de R$ 37 milhões.


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Na decisão, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho acolheu parcialmente um pedido da defesa de Oliva, que alegava que as meidadas eram desproporcionais, uma vez que que não podem superar dois anos de prisão. O ex-presidente da APS está detido em prisão domiciliar há quase 2 anos e nove meses.


No documento, Lemos dos Santos Filho destacou que não era razoável a manutenção por tempo indefinido de todas as medidas cautelares porque, ao que tudo indica, a investigação da Operação Tritão ainda está longe de ser concluída. "Tenho que não se revela razoável e proporcional a manutenção da cautelar relativa a obrigação de recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 7h, e nos finais de semana", escreveu o juiz.


O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrariamente ao pedido. Segundo o órgão, Oliva ocupava um "cargo de elevada importância" e que teria participado, em tese, de outros delitos que ainda são investigados. Em seu posicionamento, o MPF acrescentou que o ex-presidente da APS "gozava de elevado prestígio e influência política dentro da organização" e que a manutenção das medidas eram necessárias para "evitar contato com os demais investigados e possível interferência nas investigações em curso".


Em contrapartida, o juiz manteve outras medidas como proibição de contato com demais investigados e testemunhas; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira com a Administração Pública em qualquer esfera; a obrigação do comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; além de proibição de se ausentar do município em que reside por mais de oito dias sem prévia autorização judicial.


A medida beneficia ainda outros seis investigados pela Operação Tritão: Gabriel Nogueira Eufrasio (ex-diretor jurídico da APS), Cleveland Sampaio Lofrano (ex-diretor de relações com o mercado da APS), Mario Jorge Paladino (empresário), Carlos Antonio de Sousa (ex-assessor de Oliva), Joabe Francisco Barbosa (empresário) e Joelmir Francisco Barbosa (empresário).


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