Homem preso por dirigir embriagado e sem habilitação em Santos será solto
Condenado a mais de dois anos de detenção, 'Jingobel' será solto após TJ acolher parcialmente recurso da defesa
Condenado pela 4ª Vara Criminal de Santos a dois anos e seis meses de detenção em regime fechado, um homem será em breve solto, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolher parcialmente o recurso da defesa.
Segundo o advogado João Manoel Armôa Júnior, a pena do cliente estará completamente cumprida no início de abril. Marcelo de Oliveira, o 'Jingobel', de 42 anos, havia sido condenado pelos crimes de dirigir sem habilitação e embriaguez ao volante.
Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Criminal absolveu o réu por dirigir sem habilitação e reduziu a pena da embriaguez ao volante de um ano e três meses de detenção para um ano. O regime fechado foi alterado para semiaberto.
“Não há como manter a condenação de dirigir sem habilitação como crime autônomo, devendo tal conduta ser reconhecida como circunstância agravante do crime de embriaguez ao volante”, destacou o desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, relator da apelação.
O Artigo 298 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) considera circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito, entre outras, não possuir carteira de habilitação.
Já o Artigo 309 do CTB considera como delito autônomo, punível com detenção de seis meses a um ano, dirigir sem ser habilitado.
Jingobel foi preso em flagrante na madrugada de 3 de abril de 2019. Ele conduzia um Nissan March pela Vila Mathias, em Santos, perdeu o controle do volante e colidiu contra carros estacionados.
Segundo policiais militares, além de não ser habilitado, o autor do acidente estava “visivelmente embriagado”. Laudo pericial confirmou a embriaguez.
A juíza Elizabeth Lopes de Freitas condenou Jingobel por embriaguez ao volante e dirigir sem habilitação, em 6 de junho de 2019. As penas dos delitos totalizaram dois anos e seis meses de detenção. Na fundamentação do regime fechado, a magistrada citou o “alto grau de periculosidade” e a reincidência do acusado.