Força-tarefa checa denúncias de preços abusivos em comércios de Praia Grande
Autoridades receberam denúncias de que produtos como botijões de gás e álcool em gel estariam sendo vendidos por valores acima do mercado
“É crime praticar preços abusivos sem justificativa, especialmente em momentos como este que vivemos”. O alerta é do delegado titular de Praia Grande, Sérgio Lemos Nassur, que nesta quarta-feira (8) participou de força-tarefa para checar denúncias de que comerciantes estariam comercializando botijões de gás e álcool em gel por valores acima do mercado.
De acordo com Nassur, as denúncias recebidas pela Polícia Civil, pela Guarda Civil Municipal (GCM) e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) foram catalogadas, sendo realizada pela manhã operação para checá-las. Ao todo, foram vistoriados oito comércios. Seis deles são depósitos e revendas de botijões de gás.
Os demais estabelecimentos são uma farmácia e um mercado, nos quais estariam sendo vendidos álcool em gel por preços abusivos. O delegado Flávio Magário percorreu os comércios com fiscais do Procon e guardas municipais, não constatando situações que pudessem resultar em prisões em flagrante.
“Visitamos os locais e vimos preços acima do normal, mas não em patamar que nos desse convicção para autuar em flagrante os comerciantes. O Procon notificou os estabelecimentos para apresentarem as notas fiscais dos últimos três meses. A análise dos documentos permitirá avaliar a oscilação dos preços”, informa Magário.
Por meio da conferência das notas e da comparação dos atuais preços dos produtos colocados à venda, será possível identificar “a origem de eventual abuso dentro da cadeia de consumo”, conforme explica Magário. Segundo ele, o abuso, por exemplo, pode ser de um atravessador e não necessariamente do comerciante final.
Nassur enfatiza que o acompanhamento da evolução dos preços possibilitará saber se o comerciante aplicou reajuste ao estoque adquirido a valores antigos. “Esta prática não pode e configura-se crime. Ela é abusiva, porque quem a pratica se aproveita da pandemia do coronavírus, mas poderia ser qualquer outra situação de crise”.
Na hipótese de constatação de reajuste de preços sob o pretexto de que houve o aumento do valor do produto, embora ele tenha sido comprado por custo inferior, será instaurado inquérito policial. “O infrator será enquadrado na lei de crimes contra e economia popular e estará sujeito a pena de dois a dez anos de detenção”, adverte Nassur.
O titular de Praia Grande, por fim, saliente o “caráter pedagógico” da operação. “Que ela sirva de alerta aos comerciantes e os consumidores saibam que a Polícia Civil, GCM e Procon estão alertas para coibir os abusos. Outras [operações] ocorrerão sempre que tivermos informações da prática de preços fora da realidade”.