Foragida por causar incêndio é presa após bater no ex, um PM, em Praia Grande

Pesquisa de antecedentes revelou que acusada está condenada a quatro anos e oito meses por incêndio

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  02/11/20  -  18:48
Maradores do Canto do Forte até o bairro Mirim ficaram sem energia elétrica nesta segunda-feira (4)
Maradores do Canto do Forte até o bairro Mirim ficaram sem energia elétrica nesta segunda-feira (4)   Foto: Antonio Marcos Silva/AT

Condenada por incêndio doloso (intencional), uma pedagoga de 32 anos, foi capturada na manhã desta segunda-feira (2), em Praia Grande, após agredir o seu ex-companheiro, que é policial militar.


Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


Policiais militares foram acionados até um edifício na Rua Almirante Barroso, no Boqueirão, para verificar uma ocorrência de “desinteligência”. No local, eles apuraram que a mulher discutiu com o ex-companheiro e o agrediu.


O motivo do desentendimento foi a recusa da vítima em dar uma carona à acusada. Segundo o policial agredido, ele se dirigiu até o edifício da ex-mulher para buscar uma filha do casal.


Ainda conforme a vítima, ao não ter atendido o pedido de carona, a pedagoga também se recusou a entregar a documentação e a bolsa da criança. O policial militar precisou ser medicado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Quietude. 


Condenação 


Pesquisa de antecedentes revelou que a pedagoga está condenada a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por incêndio em casa habitada. Na época do crime, ela estava no imóvel com a filha caçula, que possuía apenas 1 ano. 


Ninguém se feriu, mas o incêndio expôs a risco a vida do bebê e destruiu parcialmente o patrimônio alheio. Situada em São Vicente, a casa era alugada e nela residiam a mulher, o policial militar e as duas filhas do casal. Ela ateou fogo após discussão conjugal. 


O incêndio foi cometido no dia 9 de fevereiro de 2010. A pedagoga não foi presa e respondeu ao processo em liberdade, sendo condenada pelo juiz Luís Guilherme Vaz de Lima Cardinale, da 2ª Vara Criminal de São Vicente, em 13 de dezembro de 2016. 


Em 21 de fevereiro de 2018, por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença. Em setembro daquele ano, esgotaram os recursos e a ré teve mandado de prisão expedido. 


Logo A Tribuna