Dona de casa é absolvida por assassinato do marido policial em Praia Grande
Ela foi absolvida pela tese de 'inexigibilidade de conduta diversa', já que era vítima de agressões do companheiro
Autora do tiro na cabeça que matou o marido, a dona de casa Cláudia Regina da Silva, atualmente com 59 anos, foi absolvida. A vítima era policial civil e foi assassinada com a própria arma de trabalho – uma pistola calibre ponto 40.
O homicídio ocorreu na residência do casal, no Canto do Forte, em Praia Grande, no dia 2 de novembro de 2007. Carcereiro lotado no 1º DP de Santo André, na região do ABC, Wagner Bispo Prata, de 47 anos, morreu no local, enquanto a ré fugiu.
Logo o crime foi elucidado. Em um bilhete entregue à mulher de um dos seus três filhos com o carcereiro, Cláudia Regina externou o seu arrependimento e alívio: “Eu amo vocês. Me perdoem, mas o pesadelo acabou”.
“Foram 30 anos de violência física e psicológica. Cláudia chegou a ser marcada com ferro quente e a ter o cabelo cortado com facão pelo marido. Além das agressões, as ameaças eram constantes”, disse o advogado Renato Luiz de Jesus, sobre a convivência do casal.
Cláudia Regina respondeu ao processo solta. Denunciada pelo Ministério Público (MP) por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, na hipótese de condenação, ela estaria sujeita a pena de 12 a 30 anos de reclusão.
Violenta emoção
No júri popular, o promotor Fábio Perez Fernandez atenuou a acusação. Pediu aos jurados sorteados (seis mulheres e um homem) a condenação da ré, mas por homicídio privilegiado – aquele cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Nesta circunstância, o juiz deve reduzir a pena de um sexto a um terço, o que faria o tempo de prisão ficar entre oito e 25 anos. No entanto, a defesa queria a absolvição e apresentou a tese de “inexigibilidade de conduta diversa”, acolhida pelo Conselho de Sentença.
Jesus atuou no Plenário do Júri, mas articulou essa tese com o colega Alex Sandro Ochsendorf, que participou das audiências judiciais. Por estratégia, os advogados apenas apresentaram esse argumento no julgamento. O juiz Antônio Carlos Costa Pessoa Martins presidiu a sessão. O MP não recorreu e a decisão de tornou definitiva.