Cabeleireira foragida da Justiça é presa dentro de salão onde trabalhava em Praia Grande

Jéssica Guimarães, a 'Fofão', foi condenada a seis anos por tráfico de drogas

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  12/03/20  -  22:29
Foragida trabalhava em salão de beleza quando foi presa pela polícia
Foragida trabalhava em salão de beleza quando foi presa pela polícia   Foto: Divulgação/Polícia Civil

Condenada a seis de anos de reclusão por tráfico de drogas, Jéssica Guimarães Ferreira, a 'Fofão', de 28 anos, foi presa no salão de cabeleireiros onde estava trabalhando no bairro Boqueirão, em Praia Grande.


A captura ocorreu na quarta-feira (11) à tarde. Policiais do 1º DP de Praia Grande receberam denúncia de que uma cabeleireira do salão é procurada da Justiça e foram checar a informação.


O estabelecimento funciona no box de uma galeria comercial da Avenida Presidente Costa e Silva. Inicialmente, a condenada negou se chamar Jéssica e disse que perdeu os documentos.


“Quando percebeu que seria levada ao distrito para checagem, ela tentou causar tumulto, mas logo foi contida, confirmou a verdadeira identidade e exibiu a sua documentação”, conta o chefe dos investigadores Gleydson Segundo.


No momento da prisão, Fofão cortava o cabelo de um idoso. Para o cliente não ficar prejudicado, outro profissional teve que concluir o serviço. No mandado de prisão, consta “motogirl” como a atividade profissional da condenada.


Sete gramas


O processo contra Fofão é de 2014. Ele tramitou na 1ª Vara do Foro de Orlândia, município da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, onde ela residia. Em junho de 2016, o juiz Iuri Sverzut Bellesini condenou Jéssica à prestação de serviços à comunidade pelo período de quatro meses.


Desprezando outras provas do processo, o magistrado acolheu a tese da defesa, no sentido de que os sete gramas de maconha achados na casa da ré se destinavam ao consumo próprio. Bellesini desclassificou o delito de tráfico para o de porte de entorpecente.


O Ministério Público apelou. Em dezembro de 2017, por unanimidade, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso para condenar a ré a seis anos de reclusão por tráfico e determinar a expedição de seu mandado de prisão.


Segundo o desembargador Ivan Sartori, relator do recurso, “realmente, a quantidade de maconha apreendida, por si só, não se mostra suficiente para imputar o tráfico à recorrida”.


Porém, Sartori ressalvou que a apreensão de material para embalar o entorpecente, denúncia anônima e “mensagens recentes referentes ao exercício do comércio nefasto, extraídas do telefone celular da ora apelante”, são indicativos de que Jéssica “persistiu” no tráfico. A ré já havia sido presa pelo mesmo crime.


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