Relações precárias de emprego fazem acidentes de trabalho disparar no País, dizem especialistas

Aumento foi de 30% em 2021 em relação ao ano anterior

Por: Caio Prates - Do Portal Previdência Total  -  01/08/22  -  18:17
Operação de máquinas é responsável por 15% dos registros de acidentes
Operação de máquinas é responsável por 15% dos registros de acidentes   Foto: Imagem ilustrativa/Reprodução/Unsplash

No ano passado, o Brasil registrou 571,8 mil acidentes de trabalho e 2.487 mortes associadas às atividades de emprego. O número representa um aumento de 30% em relação a 2020, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho/Smartlab.


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De acordo com o observatório, a operação de máquinas e equipamentos é a maior causadora dos acidentes, somando 15% dos casos. No ano passado, esse percentual se manteve elevado, em 16% do total.


Assim como ocorrido em anos anteriores, conforme a entidade, acidentes ocupacionais envolvendo máquinas e equipamentos resultaram em amputações e outras lesões com uma frequência 15 vezes maior do que as demais causas, gerando três vezes mais acidentes fatais que a média geral.


A situação se agravou ainda mais nos dois anos de pandemia, em 2020 e 2021, quando foram registradas 33 mil comunicações de acidentes de trabalho (CATs) e 163 mil afastamentos com casos de covid-19.


A prevalência de acidentes, doenças e mortes no exercício das atividades laborais é mais um indicador de desigualdade social e também está atrelada à informalidade, à falta de apoio jurídico e assistencial e ao menor acesso aos serviços de saúde e educação, segundo os especialistas em Direito do Trabalho.


“A pandemia teve um grande impacto nas relações de trabalho. Claro que não se pode generalizar, porque há situações em que as condições de trabalho foram mantidas, mas há outros cenários em que houve supressão de direitos, extinção do contrato de trabalho e maior número de desemprego”, afirma a sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, Cíntia Fernandes.


“A pandemia acentuou a situação de precarização das relações trabalhistas em algumas atividades laborativas como, por exemplo, dos empregados de aplicativos”, completa a advogada trabalhista.


Por conta dos problemas provocados pela pandemia, segundo os especialistas do trabalho, estes números continuarão em uma curva ascendente nos próximos meses.


“A sobrecarga de trabalho, a falta de treinamento sobre uso de EPIs ( Equipamento de Proteção Individual), equipamentos de trabalho não adequados e a própria contaminação por covid estão entre algumas causas que fazem com que o número de acidentes aumente durante a pandemia”, afirma a advogada do escritório Aith, Badari e Luchin, Lariane Del Vecchio.


Auxílo-acidente
Um dos benefícios que o trabalhador possui é o auxílio-acidente, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão exige perícia médica para aprovar o pagamento mensal de um adicional, mesmo que se volte a trabalhar na mesma função, segundo o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin.


O valor do auxílio corresponde a 50% do salário de benefício e funciona como um tipo de indenização para o segurado do INSS. O cálculo é feito pela soma de todos os salários com contribuição a partir de julho de 1994, dividida pela quantidade de meses contados. Basta pegar a média dessa conta e descontar 50%.


“Não importa se o acidente ocorreu durante a atividade profissional ou em um momento de folga. Para ter o direito, basta a comprovação de que houve sequela permanente que impactou negativamente no desempenho laboral” diz.


“Por exemplo, um trabalhador que sofra um acidente de moto durante uma folga e perca o dedão da mão, consequentemente, terá a capacidade para o trabalho reduzida. Assim, ele terá direito a receber o auxílio-acidente do INSS”, conclui Badari. Mais informações no site da previdência.


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