Receita analisa como profissionais com contratos suspensos devem declarar o IR 2021

Órgão ainda não definiu como trabalhadores jornadas reduzidas devem declarar o complemento do governo

Por: Júnior Batista  -  28/02/21  -  22:54
  Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A Receita Federal ainda não definiu como os trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou jornadas reduzidas devem declarar o valor recebido para complementar a renda no Imposto de Renda 2021. Os detalhes serão divulgados ainda nesta semana, segundo o órgão.


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O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) é um auxílio do Governo Federal aos trabalhadores e foi pago mensalmente para complementar os salários.


Esse dinheiro, que variou de acordo com o tipo de contrato (CLT ou Intermitente, por exemplo), é tributável, de acordo com a normativa 2021 do IRPF.


Há dúvida se esse valor pode ter que ser devolvido, assim como deve acontecer com cerca de 3 milhões de contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial, mas ultrapassaram a renda tributada em R$ 22.847,76.


Durante uma live na última sexta-feira, o coordenador editorial da IOB, empresa do ramo contábil, Valdir Amorim afirmou que o valor, tributável, provavelmente será preenchido na aba de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica.


“Mas a Receita ainda não informou exatamente como esses valores serão pagos e precisa informar, ainda, o CNPJ da fonte pagadora e a forma de conseguir o informe desses rendimentos”, ressaltou.


O programa foi criado pelo Ministério da Economia a partir da Medida Provisória 936, como forma de preservar empregos.


Segundo a pasta, foram celebrados mais de 20 milhões acordos entre patrões e empregados. O ministério diz que 9.849.118 trabalhadores tiveram as vagas preservadas pela medida. Ao todo, foram sete meses com as medidas em vigor. Destes, de acordo com dados de dezembro da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados, 3,2 milhões são do Estado de São Paulo.


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