Programa de redução de salário chega ao fim nesta quinta-feira

Caso o governo federal não prorrogue a medida, a jornada normal de trabalho deve ser retomada a partir do dia 1º de janeiro.

Por: Por ATribuna.com.br  -  31/12/20  -  13:40
6 das 8 vagas exigem experiência na função
6 das 8 vagas exigem experiência na função   Foto: Agência Brasil

Válido desde abril, o programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) termina nesta quinta-feira (31). Com isso, as empresas devem finalizar os acordos especial firmados  com os funcionários. Caso o governo federal não prorrogue a medida, a jornada normal de trabalho  deve ser retomada a partir do dia 1º de janeiro. 


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Pelas regras, os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à  estabilidade pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.  


A medida não impede o desligamento de colaboradores. Neste caso, o empregador deve arcar com  indenização que varia de 50% a 100% do salário. Veja: 


- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%; 


- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; 


- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho. 


Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente.  


10 milhões de empregos 


A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. Segundo balanço do governo, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados. 


No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego. 


Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução. 


Como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:  


- Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego) 


- Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego 


- Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego 


- Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego 


Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo 


* Com informações do G1


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