Pensão por morte: é possível revisar valor

Pensionistas podem encaminhar pedido até 10 anos após concessão; solicitação também pode ser feita por meio da Justiça

Por: Caio Prates - Do Portal Previdência Total  -  23/05/22  -  18:57
A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes de segurados
A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes de segurados   Foto: Alexsander Ferraz/AT

A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vêm a óbito. E é possível, após a sua concessão, solicitar uma revisão para aumentar o valor pago. Há um prazo de dez anos para fazer o pedido, contado da data de sua concessão.


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Caso o pedido seja aceito pelo órgão, ainda há o direito de receber os valores retroativos limitados aos cinco anos anteriores, correspondentes à diferença entre o antigo e novo valor.


O mais comum é que seja pedido que o INSS refaça o cálculo da pensão e acrescente mais tempo de contribuição do falecido, como o período relacionado ao serviço público ou militar ou ao trabalho rural ou sob condições nocivas à saúde.


O advogado previdenciário João Badari afirma que é necessário antes efetuar uma análise documental e contábil do histórico do segurado para verificar se realmente existe o direito. “Com a análise, você saberá se a revisão é administrativa, junto ao INSS, ou judicial, por meio de um juiz, como a revisão da vida toda”.


O valor máximo da pensão por morte corresponde ao mesmo da aposentadoria do familiar falecido ou, caso ele não fosse aposentado, o INSS calcula o valor equivalente à aposentadoria por incapacidade permanente.


Contudo, os dependentes têm direito apenas a uma cota de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100% do valor total. Mais informações, no site da previdência.


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