Pandemia dificulta direito trabalhista
Impacto do novo coronavírus na economia, com falências e pedidos de recuperação judicial, pode impedir pagamentos de benefícios
O fechamento de empresas devido à falência ou a adesão à recuperação judicial, nas duas situações por conta da pandemia, traz o risco dos trabalhadores ficarem sem os seus direitos e se verem obrigados a buscar o auxílio do Judiciário, segundo especialistas.
“O isolamento social e a paralisação do comércio estão levando as empresas, sobretudo as de pequeno e médio portes, a utilizarem a reserva que possuem ou possuíam para pagar funcionários e suas contas”, afirma o advogado do escritório Meirelles Milaré, Gustavo Milaré.
“O baixo crescimento do País nos últimos anos e a recessão que se instala em decorrência da pandemia afetarão ainda mais o ambiente de negócios, tornando difícil a manutenção da saúde financeira das empresas e de muitos empregos”, diz ele.
De acordo com pesquisa da consultoria Willis Towers Watson realizada em abril, 54% das empresas brasileiras acreditam que a crise sanitária terá um impacto negativo em seus negócios pelos próximos 12 meses.
Já conforme o Ministério da Economia, houve uma alta de 76,2% do número de pedidos de seguro-desemprego na primeira quinzena de maio com relação ao mesmo período do ano passado.
Como forma de sobrevivência, muitas empresas suspenderam contratos de trabalho ou reduziram de forma proporcional salários e jornada de trabalho. Neste último caso, o governo faz a cobertura dos salários até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813,03).
“A empresa não poderá demitir o trabalhador durante a vigência do contrato e o empregado terá garantia de estabilidade por tempo igual ao que teve seu salário reduzido ou suspenso o seu contrato de trabalho”, diz o advogado do escritório Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi.
É permitido que as empresas mantenham a suspensão por até 60 dias e a redução do salário e jornada por até 90 dias. Entretanto, o Senado autorizou na última semana com que o governo faça a ampliação dos prazos.
Milaré diz que empresas que entram em recuperação judicial podem reduzir salários e jornada mediante acordo ou convenção coletiva. “Não pode haver, porém, a suspensão do pagamento dos salários, já que o empregado que continuar trabalhando na empresa durante a recuperação judicial deve ser pago normalmente”, ressalta.
As empresas nesta situação também podem pagar créditos trabalhistas ou decorrentes de acidentes de trabalho até um ano após a aprovação do plano de recuperação. Esse plano não pode prever prazo superior a 30 dias para o pagamento de salários vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação e tem o limite de até cinco salários mínimos por trabalhador, soma que totaliza hoje o valor de R$ 5.225.