Onde Investir: Imobiliários sem IR

Desde o início do ano até agora, os FIs perderam 1% de rentabilidade, enquanto o Ibovespa subiu 7%

Por: Marcelo Santos  -  17/07/21  -  09:02
  Foto: Carlos Muza/Unsplash

Além de amargarem perdas com o impacto da pandemia no segmento de escritórios, os fundos imobiliários (FIs) corriam o risco de ficarem sem a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos mensais, que nos últimos anos atraíram por volta de 1 milhão de investidores a essa modalidade. Desde o início do ano até agora, os FIs perderam 1% de rentabilidade, enquanto o Ibovespa subiu 7%. Porém, o governo recuou de taxar o ganho mensal – a decisão foi anunciada no último dia 12 e desde então, os FIs já valorizaram 2,88% pelo Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (Ifix).


Clique e Assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


Há duas possibilidades de ganhos com os FIs. A primeira é mensal, com a distribuição do lucro do fundo com aluguéis. Quando esses fundos são constituídos, seus gestores emitem cotas ao mercado e com a bolada da venda eles adquirem imóveis para serem alugados como escritórios, para shoppings, hotéis, escolas, hospitais, galpões logísticos, estacionamentos e cemitérios. Esses FIs também investem em títulos de dívidas imobiliárias, recebendo juros. De todo o lucro do FI com esses investimentos, 95% precisam ser distribuídos aos cotistas (isso é feito geralmente todo mês). Se houver prejuízo, o pagamento vai ser suspenso. É justamente a distribuição desse pagamento que a reforma do Imposto de Renda pretendia taxar.


Essa medida, a suspensão da cobrança do IR, é da maior importância, pois é exatamente por esse pagamento constante que os FIs atraem os investidores. Essa distribuição capitaliza o comprador das cotas, que acaba investindo em mais cotas e faz essa modalidade crescer.


Já a segunda possibilidade de ganhos depende da valorização da cota, tal como um imóvel se valoriza. Se o investidor vende a cota e obtém lucro em relação ao preço da compra, terá que pagar 20% de IR à Receita até o último dia do mês subsequente à operação. Mas se houver prejuízo (vende mais barato do que comprou), basta descontar do IR a pagar de outras operações que se mostrarem lucrativas. Enquanto a cota não for vendida, não se paga IR algum.


Tudo sobre:
Logo A Tribuna