Imposto de renda: declare patrimônio dos dependentes

As orientações constam da publicação Perguntas & Respostas 2020, da Receita Federal

Por: Da Redação  -  28/04/20  -  11:05
Atualizado em 28/04/20 - 11:11
Receita Federal orienta contribuinte a informar dados com precisão
Receita Federal orienta contribuinte a informar dados com precisão   Foto: Rogério Soares/Arquivo/AT

Quem está obrigado declarar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) deve relacionar seu patrimônio e de seus dependentes indicados na declaração. Têm de ser indicados os bens e direitos que lhes pertenciam em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2019 e os bens e direitos adquiridos e alienados no ano-calendário de 2019.


As orientações constam da publicação Perguntas & Respostas 2020, da Receita Federal. Ainda conforme o documento, devem ser declarados “quaisquer recebíveis que constituam créditos do declarante, tais como cheques ou assemelhados”.


Também têm de ser informados dívidas e ônus reais, do declarante e dos dependentes, no final de 2018 e no fim de 2019.


Não é preciso


De acordo com a Receita, há itens cujos valores em 31 de dezembro de 2019 não precisam ser declarados: saldos de contas-correntes e bancárias e outras aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140,00; bens móveis (menos veículos automotores, embarcações e aeronaves e seus direitos) cujo valor unitário de aquisição foi inferior a R$ 5 mil. Também não precisam constar na declaração ações e cotas de uma mesma empresa ou ouro com valor abaixo de R$ 1 mil; e dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5 mil.


A publicação está disponível no site da Receita Federal


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