Imóvel de leilão pode ter até 50% de desconto

Segundo especialista Mário Esteves, o processo ocorre virtualmente, e a ajuda profissional evita fraudes

Por: Júnior Batista  -  27/11/21  -  12:30
O processo do leilão ocorre todo virtualmente e, por isso, uma ajuda profissional evita fraudes
O processo do leilão ocorre todo virtualmente e, por isso, uma ajuda profissional evita fraudes   Foto: Adobestock

Comprar um imóvel de leilão pode render 50% de desconto, segundo especialistas no setor ouvidos por A Tribuna. O processo, ainda visto com receio por potenciais compradores, está mais simples, de acordo com os leiloeiros. “Em geral, são 40% a 50% de desconto e o consumidor está começando a ter mais curiosidade sobre o assunto”, afirma o diretor da Família Capital consultoria em leilões, Mário Esteves.


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Há dois principais tipos de leilão: o judicial e o extrajudicial. No primeiro caso, é a própria Justiça quem faz o leilão, através de leiloeiros oficiais nomeados pelo judiciário.


Segundo Esteves, o leilão extrajudicial não tem participação da Justiça. Ele pode ser colocado em prática pela própria empresa financiadora de acordo com o contrato que foi firmado com o proprietário. É comum bancos fazerem esse tipo de leilão.


“No judicial geralmente os pagamentos são à vista ou há proposta de parcelamento, com 25% de entrada e parcelamento em 30 vezes. No extrajudicial, você consegue financiar a aquisição no próprio banco muitas vezes”, diz Esteves.


Na internet, o advogado Brunno Brandi, especialista em leilões imobiliários, criou um canal só para falar do assunto.


Seus vídeos no Youtube e canal no Instagram dão diversas dicas de como proceder no assunto. “A atenção aos detalhes é fundamental. Por isso, a leitura do edital não pode faltar. A primeira coisa a se olhar são as dívidas e ônus que virão junto ao imóvel e que você pode ser responsabilizado por elas; o segundo item é a descrição do imóvel; por último, a data e o horário do término do leilão”, diz ele em um dos seus vídeos.


Um dos medos, segundo ele, é com relação à ocupação, hoje mais facilitada. “Agora, o juiz já pede automaticamente a posse do imóvel, encurtando o prazo de disponibilização da casa de um ano para três meses”, diz Esteves.


Após a compra, o juiz emite uma espécie de posse automática, chamada de carta de arrematação. De acordo com Esteves, isso facilitou o processo de aquisição.


“O risco, em termos jurídicos, é pequeno”, diz o diretor regional do Sindicato da Habitação (Secovi), Carlos Meschini.


Cautela
Ele explica que a principal vantagem nesses casos é o preço. E a desvantagem da casa estar ocupada deve ser observada com cautela. “É preciso verificar condições, local e a mudança do inadimplente”, diz. A dica de Meschini é realizar o processo de compra por leilão pela primeira vez ao lado de alguém que já conheça o sistema de aquisição.


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