Fez um PIX errado? Saiba como recuperar o dinheiro sem ser prejudicado

De acordo com o Código Penal Brasileiro, não devolver o dinheiro recebido inadequadamente é crime

Por: ATribuna.com.br  -  09/05/22  -  17:12
Pix é uma forma de pagamento eletrônico instantâneo e gratuito oferecido pelo Banco Central do Brasil
Pix é uma forma de pagamento eletrônico instantâneo e gratuito oferecido pelo Banco Central do Brasil   Foto: Shutterstock

Todos nós conhecemos e, algum dia, já usamos a famosa expressão “achado não é roubado”. Porém, de acordo com o Código Penal Brasileiro, esse ditado popular está errado. A cada dia, o número de casos de pessoas que fazem transferências erradas via PIX (pagamento eletrônico instantâneo) cresce e a pergunta que fica é: como proceder em uma situação dessas?


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O advogado Afonso Morais, especialista em fraudes digitais, explica que se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolver ou entregar às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, é considerado crime de apropriação de coisa achada, com previsão de pena de até um ano de detenção e multa.

“Se uma pessoa encontra algo perdido, ela precisa devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar a uma autoridade mais próxima, como as delegacias de polícia”, afirma o advogado.


Quem recebeu

Em relação ao recebimento indevido de qualquer recurso financeiro, a situação não é diferente. “O beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira informando sobre o fato para devolver o dinheiro que recebeu, a fim de evitar problemas na justiça”, diz o especialista.

Mas sabemos que as devoluções voluntárias nem sempre ocorrem. “Ao não fazer a devolução espontaneamente, o recebedor fica sujeito a preceito civil do artigo 876, que determina que ‘todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir’”, completa.


Além disso, o recebedor estará sujeito ao Código Penal, que pune quem se apropriou de um bem que veio ao seu poder por erro, pois o recebedor não pode ser favorecido no prejuízo de outro. A pena é de detenção de um mês a um ano ou pagamento multa.

“Por isso, recomendação que faço é que, recebendo na sua conta bancária um valor por engano, não pense duas vezes e devolva o valor. Caso não devolva, o recebedor terá cometido o crime de apropriação indevida e poderá ser processado”, explica Morais.


Quem enviou

Já no caso da pessoa que realizou o pagamento, a alternativa é buscar a sua agência bancária para resolver a situação, buscando a pessoa para quem foi realizada a transferência indevida.


Desde novembro de 2021 os bancos podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução. O consumidor que fez o PIX errado pode entrar com uma ação contra quem não devolveu o dinheiro no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum. Para fundamentar a ação cível e criminal, é necessário também fazer um boletim de ocorrência.


“Tenha muito cuidado na hora de fazer um PIX. Confirme sempre os dados da pessoa que será beneficiada e muito cuidado com os golpes”, recomenda o especialista em fraude digital.


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