Valor do IPVA 2021 já está disponível para consulta

No portal da Fazenda, proprietários de veículos para pessoas com deficiência (PCD) poderão consultar se permanecerão com o benefício de isenção do IPVA, ou se já devem efetuar o pagamento do tributo

Por: Por ATribuna.com.br  -  23/12/20  -  12:20
Transferência de créditos para abater o imposto automotor só pode ser feita até quinta-feira
Transferência de créditos para abater o imposto automotor só pode ser feita até quinta-feira   Foto: Irandy Ribas/ AT

Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 em toda a rede bancária autorizada. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking  e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.


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É possível, também, verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda, mediante o número do Renavam e placa do veículo. No portal da Fazenda que proprietários de veículos para pessoas com deficiência (PCD) poderão, da mesma forma, consultar se permanecerão com o benefício de isenção do IPVA ou se já deverão se programar para pagar o imposto de 2021.


O proprietário tem até a data de vencimento (pelo final da placa) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.


Veja aqui as datas.


A partir de 4 de janeiro de 2021, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:


 • em cota única, até o dia 20 de janeiro de 2020, com desconto de 3%;


 • em cota única, até o dia 25 de fevereiro de 2020, sem desconto;


 • até o dia 22 de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.


Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.


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