Procon suspende venda de sanduíche do Burger King no DF

Empresa deverá prestar explicações ao Procon-SP sobre composição do Whopper Costela

Por: Agência Brasil  -  02/05/22  -  23:46
 Sanduíche Whopper Costela, do Burger King
Sanduíche Whopper Costela, do Burger King   Foto: Divulgação

O Procon do Distrito Federal (DF) decidiu nesta segunda-feira (2) proibir a rede de lanchonetes Burger King de vender o sanduíche Whopper Costela. A medida foi tomada após o surgimento de denúncias sobre suposta propaganda enganosa. De acordo com usuários das redes sociais, o hambúrguer não é integralmente feito de costela.


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Pela decisão do Procon-DF, a rede está impedida de comercializar o hambúrguer até que sejam feitas correções das informações contidas na publicidade.


"O Procon constatou que há a adição de aromatizante no preparo do hambúrguer, mas não há a presença da carne de costela em si. A informação sobre a real composição do sanduíche não é disposta de modo claro e ostensivo na publicidade do produto, induzindo o consumidor a erro e se caracterizando publicidade enganosa", declarou órgão.


Em posicionamento enviado à Agência Brasil, a empresa informou que foi notificada pelo Procon e irá prestar os esclarecimentos solicitados.


São Paulo
O Procon-SP notificou a empresa a apresentar explicações sobre a composição e a campanha publicitária do sanduíche Whopper Costela até o dia 6 de maio.


Em nota, Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP, disse o órgão tem olhado com preocupação a publicidade de produtos alimentícios “que destacam um determinado ingrediente que não faz parte da composição daquele produto ou que não tem o ingrediente na sua composição principal”. A situação, segundo ele, pode levar o consumidor ao erro.


A empresa deverá apresentar uma série de documentos ao Procon-SP como a tabela nutricional do sanduíche, os gabaritos das embalagens utilizadas para consumo imediato e para entrega; cópia dos materiais publicitários da divulgação da atual linha do produto; entre outros documentos. Segundo o órgão de defesa do consumidor, se ficar comprovado que houve indução do consumidor a erro, a empresa pode ser multada por publicidade enganosa em até R$ 11,6 milhões.


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