INSS deve pagar por afastamento de vítimas de violência doméstica

Decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ocorreu nesta quarta-feira (18)

Por: Da Agência Brasil  -  19/09/19  -  00:54
INSS deve pagar por afastamento de vítimas de violência doméstica
INSS deve pagar por afastamento de vítimas de violência doméstica   Foto: Divulgação/STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (18) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar auxílio para a mulher que precisar se afastar do trabalho devido à violência doméstica. Pelo entendimento, a situação está prevista na Lei da Maria da Penha e justifica o recebimento do benefício.


A decisão não é definitiva e foi tomada em um processo específico, mas a tese deve valer para outros casos idênticos que chegarem à Sexta Turma. Ainda cabe recurso da decisão.


Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto proferido pelo ministro Rogério Schietti Cruz. Segundo o magistrado, a Lei Maria da Penha definiu que a vítima de violência doméstica pode ficar afastada do trabalho por até seis meses, no entanto, não definiu se o empregador ou a Previdência Social devem continuar pagando o salário da trabalhadora durante a manutenção do vínculo trabalhista.


A manutenção do emprego por seis meses é uma das medidas protetivas que foram criadas pela norma e que podem ser decretadas por um juiz.


Pelo entendimento do ministro, o INSS deve custear o afastamento diante da falta de previsão legal sobre a responsabilidade do pagamento. "Assim, a solução mais razoável é a imposição, ao INSS, dos efeitos remuneratórios do afastamento do trabalho, que devem ser supridos pela concessão de verba assistencial substitutiva de salário, na falta de legislação especifica para tal", decidiu o ministro.


O caso específico envolveu uma mulher que recorreu de uma decisão da Justiça de São Paulo que negou pedido de medida protetiva de afastamento do emprego, por entender que a competência para decidir a questão seria da Justiça Trabalhista. Pela decisão do STJ, casos semelhantes devem ser decididos pela Justiça comum.


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