Funcionária de loja é coagida a comprovar emagrecimento e receber dinheiro em troca
Vendedora recebia bilhetes com cobranças para que a perda de peso fosse comprovada
Atualizado em 22/12/20 - 13:59
Uma loja foi condenada em primeira instância por danos morais ao cobrar a perda de peso de uma funcionária e vincular parte da remuneração ao emagrecimento dela. Segundo a defesa da loja, o sócio tinha preocupação com a funcionária e que a relação era similar à de pai e filha.
A senteça foi proferida pela 1ª Vara de Trabalho de Muriaé, em Minas Gerais. Estima-se que o estabelecimento deva pagar R$ 50 mil de indenização à funcionária. Segundo a ação, o salário da vendedora era complementado com R$ 200 reais, caso ela atingisse um peso específico.
A funcionária também recebia bilhetes cobrando os resultados no final do mês. "Favor conferir o peso. Caso não tenha perdido peso do mês de julho até agosto, favor devolver os R$ 200,00", alerta um dos bilhetes do sócio do estabelecimento.
Ainda segundo o relato narrado no processo, a loja alegou que a remuneração funcionaria como um prêmio pelo desempenho, mas depois afirmou que não se tratava de um pagamento extrafolha e justificou que o dinheiro serviria como ajuda nos gastos da academia e alimentação mais saudável da funcionária.
A sentença também definiu o pagamento de horas extras e de outros direitos, como diferenças no FGTS e décimo terceiro proporcional. As partes aguardam o julgamento do recurso.
*Com informações do site Época