Conexão Portugal: Chega ao fim o estado de emergência

Foram 173 dias consecutivos de confinamento em Portugal

Por: Luiz Plácido - De Coimbra  -  30/04/21  -  14:33
   Conexão Portugal: Chega ao fim o estado de emergência
Conexão Portugal: Chega ao fim o estado de emergência   Foto: Unsplash

Declarado por 15 vezes consecutivas pelo presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Souza, o estado de emergência em todo o território nacional chegará ao fim amanhã, dia 30. Foram 173 dias consecutivos de confinamento, desde 9 de novembro de 2020, quando apenas serviços essenciais funcionaram com restrições de dias e horários.


O anúncio do fim do estado de emergência foi dado em rede nacional pelo presidente na última semana. Tal regime, previsto na Constituição e que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias em situações de catástrofe, entre outras, nunca havia sido declarado em Portugal durante a democracia. A primeira vez em que isto ocorreu foi em março do ano passado, no começo da pandemia. Para sustentar sua decisão, o presidente de Portugal agradeceu o empenho dos portugueses durante os meses de confinamento e disse que baseou a sua atitude em dados sobre a estabilização e a descida do número de mortes por covid-19 e internamentos em enfermaria e cuidados intensivos; a redução do R(t); a estabilização do número de infectados e o avanço dos testes e da campanha de vacinação que está imunizando agora em todo o país as pessoas acima dos 65 anos de idade, independente de terem problemas crônicos ou não.


O presidente reiterou ainda que o fato de já ter decorrido mais de um mês sobre a Páscoa e a primeira abertura das aulas pesou na decisão de não renovar o estado de emergência.


Porém, Rebelo ressaltou que “devem se manter as medidas indispensáveis para impedir recuos e regressos a um passado que não desejamos”. E deixou claro que se os números voltarem a aumentar significativamente, ele não hesitará em avançar para um novo estado de emergência, se assim se justificar.


Mas, na prática, o que muda em Portugal? Com o fim do decreto de emergência, restaurantes, cafés e pastelarias voltam a funcionar sem limite de horários, com as limitações de seis pessoas por mesa no interior e dez em esplanadas. É permitido também voltar com todas as atividades desportivas ainda que sem a presença de público.


Volta a ser autorizada também a realização de grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação do espaço. Casamentos e batizados podem acontecer com 50% da lotação e o teletrabalho deve também cair em algumas atividades. Desta forma, a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que este é possível, aplicam-se apenas aos concelhos considerados pela Direção-Geral de Saúde como sendo de risco elevado em boletins diários lançados pela Direção Geral de Saúde portuguesa.


E por fim, para aqueles que gostam de viajar, o turismo interno está liberado, mas os voos vindos do Brasil, ainda devem seguir algumas restrições por mais algum tempo. É permitido viajar do Brasil para Portugal, mas o motivo da viagem deve ser devidamente justificado. São as chamadas viagens essenciais. Neste universo, se encaixam as viagens que se destinam a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.


Todos os passageiros que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovante de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infecção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Os passageiros que não possuam um teste PCR à covid-19 na chegada a Portugal “têm de o realizar no interior do aeroporto e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto”.


Os passageiros provenientes do Brasil, África do Sul ou de países com uma taxa de incidência de covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, devem cumprir um período quarentena de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.


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