Santos vai à Justiça contra o ex-presidente Peres por uso indevido do cartão corporativo

Alvinegro quer o ressarcimento por gastos em mercearias, salão de beleza feminino, artigos para festas e outros

Por: Bruno Lima  -  22/11/21  -  20:34
Atualizado em 22/11/21 - 21:14
Peres viu o Conselho reprovar as contas de 2019 serem reprovadas pelas segunda vez
Peres viu o Conselho reprovar as contas de 2019 serem reprovadas pelas segunda vez   Foto: Pedro Ernesto Guerra Azevedo/Santos FC

O Santos ajuizou uma ação na Justiça contra o ex-presidente José Carlos Peres por uso indevido do cartão corporativo do clube. No processo, o time da Vila Belmiro alega “enriquecimento ilícito” por parte do ex-mandatário e pede o ressarcimento de mais de R$ 175 mil.


Peres foi o responsável pela administração do Santos entre os anos de 2018 e 2019. O mandato iria até o fim de 2020, mas a três meses do encerramento da gestão ele sofreu impeachment por gestão temerária. À época, o dirigente foi substituído pelo vice, Orlando Rollo.


Nas considerações iniciais da ação, a qual A Tribuna teve acesso, o clube informa que “o cartão era personalíssimo e Peres era o único que tinha acesso ao crédito”.


“O cartão, conceitualmente, tem como objetivo amparar o presidente no desempenho de suas funções. Contudo, no presente caso, o cartão corporativo foi utilizado para o pagamento de despesas de seus familiares, terceiros e despesas incompatíveis com o desempenho da função de presidente, como, por exemplo, farmácia, salão de beleza feminino, hortifruti, loja de joias, de instrumento musical, artigos para festas, igrejas, artigos para artesanatos e mercearias, entre outros”.


Em um outro trecho da ação, o clube afirma que “a utilização de recursos financeiros do Santos para o pagamento de despesas pessoais esteve presente em todos os pareceres do Conselho Fiscal, ou seja, era prática rotineira do ex-mandatário”.


Ainda de acordo com o documento, o Santos alega que Peres obteve enriquecimento ilícito, pois, além do prejuízo de toda a exposição negativa, “é fato incontroverso que ele foi beneficiado com alta quantia, proveniente do Santos (...) A não restituição dos valores acarreta seu enriquecimento sem causa ou injustificado”.


A serviço do presidente


Consta também na ação que em todos os relatórios foi possível identificar como justificativa a expressão “despesas do presidente a serviço do clube”.


Porém, o Santos, representado pelos advogados Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, Myriam Pires Benevides Gadelha e Valberto Alves de Azevedo Filho, rebate informando que “as despesas eram incompatíveis com o desempenho da função, tais como: tratamento odontológico, material médico, supermercado, compra de moldura, fotografia, passagens aéreas, entre outros”.


O Santos ainda salienta que o clube possui um departamento de compras para cotação de melhores preços para a execução de serviços, como compra de passagens. “Para evitar qualquer tipo de controle, José Carlos Peres realizava as despesas sem justificar a sua relevância”.


Diante disso, o Santos pede que “seja julgada totalmente procedente a ação, a fim de que seja responsabilizado o ex-presidente José Carlos Peres, perante o prejuízo demonstrado e que o mesmo devolva aos cofres alvinegros o montante de R$ 175.247,47”.


Esse valor, contudo, pode aumentar conforme a correção monetária até a data do efetivo pagamento, o acréscimo de juros, custas, despesas judiciais e honorários advocatícios.


A ação foi distribuída na última sexta-feira (19) e o juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos, pediu um posicionamento de Peres antes de dar andamento na análise do caso. O ex-dirigente ainda não foi informado do processo.


Procurado, José Carlos Peres negou que os gastos com o cartão corporativo tenham esses valores. “No cartão corporativo, as despesas não passam de R$ 25 mil nos três anos de gestão. Já os demais gastos são referentes ao motorista e ao segurança. Eu chegava cedo e saía tarde do clube e participava de almoços, jantares e eventos, e eles precisavam se alimentar enquanto me acompanhavam”, explicou o ex-dirigente.Procurado, José Carlos Peres negou que os gastos com o cartão corporativo tenham esses valores. “No cartão corporativo, as despesas não passam de R$ 25 mil nos três anos de gestão. Já os demais gastos são referentes ao motorista e ao segurança. Eu chegava cedo e saía tarde do clube e participava de almoços, jantares e eventos, e eles precisavam se alimentar enquanto me acompanhavam”, explicou o ex-dirigente.


Logo A Tribuna