Conselho Fiscal não aceita defesa de Peres e Rollo e recomenda reprovação das contas de 2020

Conselheiros irão votar o novo parecer em reunião marcada para ocorrer no próximo dia 24

Por: Bruno Lima e Fulvio Feola  -  19/05/21  -  17:13
Atualizado em 19/05/21 - 17:50
      Peres administrou o Clube até setembro do ano passado, enquanto Rollo concluiu o mandato em dezembro
Peres administrou o Clube até setembro do ano passado, enquanto Rollo concluiu o mandato em dezembro   Foto: Pedro Ernesto Guerra Azevedo/SantosFC

O Conselho Fiscal do Santos emitiu um novo parecer aos membros do Conselho Deliberativo e, mais uma vez, recomendou a reprovação das demonstrações financeiras de 2020, ano em que o Alvinegro foi administrado pelos ex-presidentes José Carlos Peres, que sofreu impeachment, e Orlando Rollo, que concluiu o mandato em 31 de dezembro.


O assunto será colocado novamente em votação em reunião do órgão, por meio de videoconferência, no próximo dia 24. Essa é a segunda vez que o CF sugere a reprovação das contas do ano passado. Em 19 de abril, o órgão teve a sua sugestão atendida por 96,7% dos conselheiros. Na ocasião, 2,2% votaram contra e 1,1% se abstiveram.


Após isso, os dois ex-mandatários e gestores de ambas as administrações puderam apresentar as suas defesas para a elaboração do novo parecer do CF.


O relatório entregue por Rollo contém 55 páginas e, entre várias justificativas, ele alega que assumiu o clube em 29 de setembro com as contas virtualmente reprovadas. Ele sustenta que está a "enfrentar um julgamento político por parte daqueles que não conseguem enxergar o óbvio".


"O último trimestre do clube, marcado por tantas hecatombes diárias, foi tão bem administrado que conseguiu a façanha de entregar a gestão com o título da Copa Libertadores muito bem encaminhado, algo que não se logrou êxito por motivos alheios à vontade de todos os verdadeiros santistas, e muito por conta de atos de gestão que alteraram a interface entre diretoria, comissão técnica e jogadores", posicionou-se Rollo.


Já a defesa de Peres contém 32 páginas com uma série de ações feitas no clube, documentos das finanças entre janeiro e junho daquele ano, e relembra que a sua gestão foi interrompida por processo de impedimento ao final do 3º trimestre do ano de 2020.


Porém, de acordo com o relatório, o qual ATribuna.com.br teve acesso, as justificativas não foram convincentes, a ponto de nenhuma das alegações ter sido aceita pelo CF.


"As respostas e defesas apresentadas por todos os gestores que tiveram suas gestões reprovadas continuam no mesmo padrão, sempre tentando desqualificar os Conselhos Fiscais e passando para a linha de ofensas", diz o documento.


"Fingem não entender que o Conselho Fiscal não analisa somente o balanço financeiro e contábil, são analisados também os atos de gestão, por força do estatuto e do PROFUT", segue o relatório.


O parecer do CF, com 19 páginas, entende que houve "análise da defesa do nosso parecer pelo Comitê de Gestão, dando o amplo direito de argumentação e defesa, mesmo que chula e intempestiva, diante de todo o exposto, embasados pelos números apresentados no Parecer Final da auditoria independente L-Lagate e pelos Demonstrativos Contábeis e Financeiros, por nós analisados, com base no Estatuto Social, artigo 73 e artigo 93, parágrafo 6°, letra (c), de forma, além da análise de gestão com base na lei no 13.155 PROFUT. Neste contexto o CF apresenta as recomendações subscritas:


(i) PROFUT – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro


O descumprimento do artigo 4o Inciso V alínea “b” da Lei 13.155/2015, que estabelece que o deficit do exercício não deva superar 5% de sua receita bruta apurada no ano anterior, pode suscitar pena de exclusão do programa de incentivo além de demais sanções legais. É necessário que o clube regularize o pagamento de parcelas do PROFUT, a fim de evitar imediata rescisão do parcelamento, com cancelamento dos benefícios concedidos, conforme estabelecido no artigo 4o Inciso I da Lei13.155/2015 do PROFUT, a fim de evitar imediata rescisão do parcelamento, com cancelamento dos benefícios concedidos, conforme estabelecido no artigo 4o Inciso I da Lei13.155/2015.


(ii) Passivos tributários, previdenciários e trabalhistas


O clube apresenta atrasos nos recolhimentos dos tributos, encargos previdenciários e trabalhistas do ano calendário de 2020. O CF recomenda o equacionamento desses passivos para evitar sanções previstas nas legislações vigentes.


(iii) Seguro Patrimonial


O clube não dispõe de seguro patrimonial para cobertura das suas instalações imóveis, móveis, máquinas e equipamentos. O CF recomenda a contratação imediata deste serviço a fim de proteger a integridade dos seus ativos imobilizados de eventuais sinistros, mitigando perdas patrimoniais.


Por fim, "de forma unânime de seus membros, este Conselho Fiscal entende que o relatado da defesa aos itens acima apresentados, ao nosso ver, impede a aprovação das contas que compõe o Balanço Patrimonial, encerrado em 31 de dezembro de 2020, e recomenda voto pela reprovação aos ilustres membros do Egrégio Conselho Deliberativo do Santos Futebol Clube".


Se o CD seguir a recomendação do CF, o caso será analisado pela Comissão de Inquérito e Sindicância (CIS) do clube, que irá ouvir as partes e, futuramente, apresentar um outro parecer aos conselheiros. Em caso de uma terceira reprovação, a CIS irá sugerir quais punições poderão ser aplicadas aos envolvidos na gestão de 2020, inclusive podendo encaminhar as investigações ao Ministério Público.


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