Anvisa esclarece questão de vacinas 'adquiridas' pela Conmebol
Agência não recebeu pedido de importação do imunizante; doações devem obedecer a Lei nº 14.125/2021
A Anvisa esclareceu, através de nota, que não recebeu pedido de importação da vacina contra Covid-19. A agência também ressaltou que doações devem ser objeto de processo de importação, e seguem a dinâmica da Lei nº 14.125/2021, uma vez que adquiridas ou recepcionadas por pessoa jurídica de direito privado. O esclarecimento se deu em virtude da Conmebol divulgar, na última terça (13), que receberá doação de 50 mil doses da vacina para imunizar os participantes da Copa América.
A lei, regulamentada pela RDC 476/2021, autoriza a importação excepcional e temporária das vacinas para Covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil por pessoas jurídicas de direito privado, desde que atendidos os requisitos legais e sanitários. Elas poderão, então, adquirir, distribuir e administrar vacinas desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS, e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.