Mais de 46 mil pessoas justificaram o voto na Baixada Santista em 2018; saiba como fazer

Santos apresenta o maior número de eleitores que justificaram e Guarujá o menor

Por: Rafael Henrique  -  09/10/20  -  16:15
  Foto: Carlos Nogueira/AT

Santos foi a cidade da Baixada Santista com o maior número de eleitores que justificaram o voto na sucessão presidencial em 2018. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 9.248 santistas apresentaram versões por não terem comparecido às urnas. O número representa cerca de 3% do eleitorado da cidade, que soma atualmente 341 mil. 


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Na Baixada Santista, houve um total de 46.870 eleitores que justificaram o seu voto em 2018. No Estado de São Paulo, o número foi de 970.458; no País foram a 5,5 milhões de pessoas. 


Itanhaém, no Litoral Sul, ocupou o segundo posto local com 7.549 justificativas; a quantidade  representa quase 9% do número do atual eleitorado (81 mil). 


A terceira cidade foi Bertioga, com 6.062. Proporcionalmente, o município do Litoral Norte foi o que mais teve eleitores faltosos com explicações do porquê de não irem às urnas: tratam-se de 14% dos cerca de 44 mil aptos a participar das eleições. 


São Vicente segue a lista com 5.606 justificativas. Praia Grande aparece na sequência, com 5.205.  Peruíbe, possuiu 4.714 justificativas. Mongaguá e Cubatão, possuem número parecidos: 4.184 e 4.128, respectivamente.


O menor número foi de Guarujá, com apenas 148 eleitores que precisaram justificar a ausência nas urnas.


Como justificar?  


As eleições acontecem no dia 15 de novembro. Nas localidades em que o pleito pode ser decidido em dois turnos, os eleitores retornam às urnas no dia 29 de novembro. 


Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno.  


Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito em qualquer seção eleitoral. 


A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente. 


Outra forma de justificar o voto é só comparecer às urnas no dia da eleição ou caso esteja fora de seu domicílio eleitoral. O eleitor deve justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). 


Esse formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. 


A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. 


O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral. 


Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do TRE da respectiva unidade federativa ou acesse o endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais. 


 Consequências para quem não justifica o voto 


Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá (§1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965): 


- Obter passaporte ou carteira de identidade. 


- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. 


- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias. 


- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos. 


- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado. 


- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 


- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 


- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004. 


- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 


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