Juiz decide que Solange Freitas não cometeu fraude de domicílio eleitoral
Pedido de impugnação foi feito pelo também candidato a prefeito de São Vicente, Pedro Gouvêa. Justiça deferiu a candidatura de Solange
A candidata a prefeita de São Vicente Solange Freitas (PSDB) teve sua candidatura deferida pelo juiz da 177ª Zona Eleitoral de São Vicente, Otávio Augusto Teixeira Santos. A jornalista foi alvo de um pedido de impugnação de candidatura feito pelo candidato à reeleição na cidade Pedro Gouvêa (MDB).
O pedido de impugnação feito pelo atual prefeito de São Vicente foi feito sob alegação de que Solange não residia no município em que concorre à vaga de chefe do Executivo. A acusação de falsidade no domicílio eleitoral foi protocolada na Justiça Eleitoral.
Nesta terça-feira (20), o juiz decidiu que a candidata, que estreia na vida política, poderá concorrer ao cargo de prefeita, já que foi comprovada a residência dela em São Vicente desde janeiro deste ano.
Notificada a respeito do pedido de impugnação, a candidata apresentou contestação, esclarecendo que havia alugado um apartamento em janeiro, no bairro Itararé, mas desistiu de ocupar o imóvel por conta da necessidade de grande reforma e do barulho da região. Solange, então, passou a ocupar um outro domicílio em São Vicente.
A candidata destacou ainda que costumava pernoitar em um imóvel de sua família em Santos, prestando esclarecimentos sobre a demora para formalização do pacto locatício. Solange ainda pontuou que possui vínculos afetivos, familiares e políticos com a cidade de São Vicente há longa data, tendo trabalhado por mais de 30 anos na cidade, possuindo amigos e família, além de já ter vivido na cidade com seu ex-companheiro na década de 1990, tendo batizado o filho advindo desse relacionamento na Igreja Matriz de São Vicente, esclarecendo que a criança frequentou a rede de ensino local na primeira infância.
Solange também alegou ter se filiado ao PSDB em 3 de abril deste ano, em conformidade com a legislação eleitoral em vigor. Dessa forma, constatou-se a improcedência da impugnação.