Dono de academia em Santos reclama de propaganda eleitoral não autorizada em sua propriedade

Candidatos a vereador contrataram empresa para colar cartazes e aplicação foi feita sem autorização

Por: Marcela Ferreira  -  01/10/20  -  22:07
  Foto: Arquivo pessoal/Alex Kundera

O proprietário de uma academia de Santos relata que sua propriedade foi alvo de cartazes de propaganda eleitoral de candidatos a vereador sem sua autorização. Os cartazes, chamados popularmente de ‘lambe-lambes’, foram afixados nos tapumes de uma de suas propriedades, que está em obras, na manhã desta terça-feira (29).


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O proprietário, Alex Kundera, usou as redes sociais para denunciar o caso, em que três cartazes de candidatos foram afixados em sua propriedade. “Cheguei de manhã cedo, a gente abre a academia às 6 horas e percebi os três lambe-lambes do Adilson Júnior (PP), Paulo Mansur (PP) e João Neri (DEM). Fiquei furioso, entrei em contato com um amigo que me orientou a fazer uma denúncia pelo aplicativo do Pardal TSE”.


Após denunciar pelo aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o proprietário da academia recebeu um contato de um dos candidatos, Adilson Júnior (PP). O vereador, que concorrerá para a reeleição, se desculpou e se propôs a retirar o cartaz com a propaganda não autorizada. À noite, enviou fotos a Alex mostrando que o ‘lambe-lambe’ havia sido removido. Os outros dois candidatos não se manifestaram.


Em contato com ATribuna.com.br, Adilson Júnior esclareceu que os cartazes foram feitos e expostos por uma empresa contratada. “Ficamos sabendo e prontamente expliquei que não é a minha equipe que faz esse tipo de coisa. Entrei em contato para a empresa retirar. O diálogo é sempre positivo, as pessoas podem cometer erros, e nosso intuito é sempre corrigi-los com a maior celeridade possível”.


O candidato João Neri (DEM) afirmou que já solicitou a remoção do cartaz. "Tomei ciência do fato e na mesma hora já tomei as providências cabíveis, solicitando a retirada do meu material, bem como a recomposição do local. Prezamos pelo total atendimento da legislação eleitoral. Lamentamos imensamente o ocorrido, se possível for irei me desculpar pessoalmente com o proprietário do imóvel, para que assim não permaneça qualquer tipo de ônus deste caso", disse.


O candidato Paulo Mansur (PP) não respondeu a tentativa de contato de ATribuna.com.br.


Regras


As regras e penalidades da propaganda eleitoral nas eleições 2020 estão previstas na Resolução N° 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Artigo 20, consta que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei n° 9.504/1 997, art. 37, § 2º). As exceções são bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; e adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m² (meio metro quadrado).


No artigo 37, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, é estabelecida uma norma para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, que deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).


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