Salário-esposa concedido a servidores de São Vicente é questionado por procurador-geral
A concessão da vantagem a apenas alguns servidores gera discriminação, segundo Augusto Aras
Atualizado em 02/07/22 - 21:48
![O procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou a lei municipal de São Vicente](http://atribuna.inf.br/storage/Cidades/São_Vicente/censurado3311828112456.webp)
O procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou no Supremo Tribunal Federal (STF), o "salário-esposa" que é concedido pela Prefeitura de São Vicente a servidores casados ou unidos a suas companheiras há, pelo menos, cinco anos, desde que ela não exerça atividade remunerada.
Na avaliação de Aras, a concessão de vantagem aos servidores homens em razão tão somente de seu estado civil estabelece uma discriminação ilegítima em relação aos demais servidores públicos. Ao seu ver, a vantagem representa um ônus excessivo para a Administração Municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários.
O procurador-geral da República alega que os dispositivos contrariam os princípios republicano, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil do trabalhador, todos previstos na Constituição Federal.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) chancelou a iniciativa do PGR. Segundo dados do órgão, o pagamento do benefício, que representa 5% do salário mínimo, resultou em uma despesa de R$ 650 mil ao município somente entre o período de 2015 a 2019.
Em nota, a Prefeitura de São Vicente disse que está seguindo recomendação do MPSP e vem indeferindo novos pedidos de implementação do salário-esposa. Segundo o município, na folha de pagamento do mês de maio, 152 servidores receberam o salário-esposa, totalizando R$ 9.211,20 de gastos aos cofres públicos.
Com informações do STF e Estadão Conteúdo.