MPE entra com pedido de impugnação da candidatura de Pedro Gouvêa em São Vicente

MPE alega que atual prefeito estaria inelegível após ter suas contas julgadas irregulares no período em que foi vereador e presidente da Câmara Municipal

Por: Cássio Lyra  -  01/10/20  -  19:50
Atualizado em 01/10/20 - 19:57
Prefeito defendeu flexibilização, mas pede conscientização da população ao sair nas ruas
Prefeito defendeu flexibilização, mas pede conscientização da população ao sair nas ruas   Foto: Sílvio Luiz/AT

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido de impugnação da candidatura à reeleição do atual prefeito de São Vicente, Pedro Gouvêa (MDB).


Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


Segundo o documento, o MPE diz que o candidato estaria inelegível por ter suas contas rejeitadas por irregularidade no período em que foi presidente da Câmara Municipal.


O MPE diz que Gouvêa teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), relativo ao período de 2011/2012, que transitaram julgado em 19 de fevereiro de 2018 e 14 de agosto de 2019, respectivamente. Dessa maneira, o atual prefeito estaria inelegível pelo período de oito anos.


Segundo consta o promotor eleitoral Bruno de Moura Campos, pela Lei Complementar nº 135/2010, são inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da da data de decisão".


O documento alega que, enquanto vereador, Gouvêa realizou pagamentos acima do teto constitucional, e que ele já teria sido alertado anteriormente pelo TCE; adiantamento de despesas, sem prestação de contas; excesso de horas extras, sem controle; excesso de servidores comissionados. O MPE diz que as irregularides se repetiram, mesmo após alertas de õrgãos responsáveis.


O MPE requer que o partido de Gouvêa, o MDB, seja notificado e, encerrado o prazo de apresentação de provas, seja dado oportunidade para a defesa e que a ação de impugnação da candidatura seja julgada integralmente, assim impedindo a participação de Gouvêa nas eleições municipais em novembro.


Resposta


O prefeito Pedro Gouvêa apresentou o registro de candidatura para a reeleição, que será analisado pela Justiça Eleitoral, assim como dos demais candidatos.


O pedido de impugnação apresentado não preenche os requisitos e não possui fundamentos para torná-lo inelegível. A questão será apreciada pela Justiça Eleitoral.  


Importante ressaltar que o pedido de impugnação apresentado pelo promotor eleitoral não é uma decisão. Trata-se de requerimento que será julgado pelo juiz eleitoral.


Temos tranquilidade em afirmar que Pedro Gouvêa é elegível, possui plenas condições de ser candidato e terá seu registro deferido. 


Logo A Tribuna