Justiça manda religar luz de pet shop cortada durante pandemia em São Vicente

Com média mensal de consumo de R$ 600, comércio recebeu cobranças da CPFL de mais de R$ 10 mil

Por: Brenda Bento  -  29/04/21  -  14:46
  Justiça manda religar luz de pet shop cortada durante pandemia em São Vicente
Justiça manda religar luz de pet shop cortada durante pandemia em São Vicente   Foto: Pixabay

A 3ª Vara Cível de Santos determinou a religação do fornecimento elétrico de um pet shop, no Centro, em São Vicente, após o comércio ter a energia cortada pela CPFL Piratininga no início de abril enquanto estava fechado cumprindo decreto municipal de enfrentamento à Covid-19.


Clique e Assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


O advogado Fabrício Sicchierolli Posocco explicou à reportagem de ATribuna.com.br que a cliente, que pediu para não ser identificada, sempre pagou as contas em dia e que estava conversando com a fornecedora por causa de uma cobrança abusiva emitida em janeiro do ano passado no valor de R$4.219,81.


De acordo com Posocco, a proprietária do pet shop é locatária do espaço comercial desde setembro de 2019 e a contar desta data, a médica mensal de consumo do local é de R$ 600.


A CPFL Piratininga também solicitou ao pet shop o pagamento de uma fatura de R$ 6.105,53 referente ao erro de arrecadação nos anos de 2017 a 2020.


Com uma dívida total de R$ 10.325,34, a comerciante entrou em contato várias vezes com a fornecedora de energia elétrica para entender a cobrança e recebia como respostas que eles estariam verificando.


Corte indevido


O fornecimento elétrico do pet shop foi suspenso em 6 de abril e o estabelecimento foi afetado tendo em vista que um novo decreto municipal liberou a reabertura do comércio.


"A conduta praticada pela ré configura na prática verdadeira forma de constranger a autora a realizar o pagamento do débito pretendido, o que é vedado expressamente pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, configurando, inclusive, conduta típica penal (artigo 71, do CDC)", frisou o juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada na decisão em 20 de abril.


O juiz determinou que a CPFL Piratininga estabelecesse o fornecimento da energia elétrica ao imóvel em um prazo de 24 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 em favor da comerciante.


"A gente descobriu que a CPFL não estava agindo corretamente como a Lei. A CPFL não pode se utilizar de valores de contas passadas que ela entende que estejam erradas para poder cortar a energia", reforçou o advogado.


Segundo Posocco, no mesmo processo eles pedem indenização por danos morais por causa das cobranças abusivas sem justificativas e pelo corte do fornecimento da luz que impediu a reabertura do pet shop e o atendimento aos clientes.


Provas


O advogado explicou que as documentações apresentadas fizeram com que o juiz observasse que a atuação da fornecedora estava sendo feita de maneira errônea.


"Além de demonstrar o contrato de locação, a gente também tomou o cuidado de mostrar contas do período, todos questionamentos que foram feitos administrativamente, todos os protocolos que foram feitos pelo 0800 da CPFL e, principalmente, a gente fez uma planilha de consumo demonstrando quais eram os consumos específicos de todo período em que ela estava no contrato [de locação]", disse Posocco.


O processo segue em discussão na Justiça para discutir se o débito existe ou não.


O que diz a CPFL


Em nota, a CPFL Piratininga esclareceu que a suspensão no fornecimento de energia no pet shop foi decorrente de débitos faturados em fevereiro de 2020, após a companhia constatar irregularidade na instalação. Somaram-se ainda ao caso os débitos de fevereiro de 2021 que encontram-se em aberto.


A empresa ressaltou ainda que, o fornecimento de energia foi devidamente restabelecido, conforme determinado pela liminar judicial.


Logo A Tribuna