Justiça de São Vicente ordena que remédio à base de canabidiol seja fornecida para menina de 3 anos

Substância será utilizada para controlar crises diárias de convulsões da criança que sofre de epilepsia

Por: ATribuna.com.br  -  05/08/21  -  16:03
 Mãe da criança foi atrás da Justiça após o pediatra neonatologista e a neuropediatra receitarem a sustância
Mãe da criança foi atrás da Justiça após o pediatra neonatologista e a neuropediatra receitarem a sustância   Foto: Reprodução/Pixabay

Para controlar as crises diárias de convulsões de uma menina de três anos, uma medicação à base de canabidiol – derivado da planta Cannabis - foi receitada para a paciente que é moradora de São Vicente. Desta forma, o juiz da 3ª Vara Cível do município, Thiago Gonçalves Alvarez, determinou que dois planos de saúde forneçam o produto para a criança que sofre diversas doenças, principalmente epilepsia focal estrutural grave.


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A determinação foi realizada na última quinta-feira (29). As rés, portanto, têm até esta terça-feira (3) para providenciar a medicação, com pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.


A mãe da criança foi atrás da Justiça após o pediatra neonatologista e a neuropediatra receitarem a substância. Porém, os planos de saúde negaram o tratamento, pois, de acordo com eles, o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


No entanto, para o juiz que analisou o caso, as doenças que a menina sofre constam da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS). Por isso, ‘aparentemente’ deveriam ser cobertas pelo plano de saúde contratado.


Na decisão judicial, Alvarez citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para respectiva cura”, bem como do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.


Desta forma, o juiz ordenou que os planos providenciem o canabidiol 200 mg/ml, na dose de 1ml de 12/12h, ao longo do tratamento domiciliar da menina e nos termos da recomendação e prescrição médicas.


Histórico


A menina de três anos nasceu com uma malformação cardíaca: a cadiopatia congênita. Desta forma, com apenas sete meses, ela precisou ser submetida à a cirurgia plastia de válvula mitral. No entanto, o procedimento não correu bem e precisou colocar uma prótese valvar. Desta forma, a criança ficou sedada por dez dias e o quadro evoluiu para um acidente vascular cerebral isquêmico (AVCi).


As sequelas foram epilepsia focal estrutural grave, paralisia cerebral e transtornos específicos da fala e da linguagem. O quadro leva ao atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, o que pode gerar deficiência intelectual.


Ao longo dos anos, a criança usou muitas medicações, mas não teve nelhora nas crises. Por isso, os médicos iniciaram o uso de canabidiol e, no primeiro mês de utilização do produto, constataram uma redução de 80% das crises convulsivas, melhorando a qualidade de vida.


Além disso, a criança apresentou avanço no desenvolvimento neuropsicomotor e bom controle de espasmos, ficando mais alerta.


A substância é comercializada por R$ 4,789,90, por isso a família pede para que os planos de saúde forneçam a medicação. De acordo com o advogado dos familiares, a necessidade do produto é indicação médica que visa garantir a integridade física, saúde e a própria vida da criança, já que ela precisa urgentemente do canadibiol para que não haja piora nas condições clínicas.


A ação segue no Poder Judiciário e a família também deve discutir danos morais em favor da menor por conta da negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento.


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