Excesso de barulho em obras incomoda vizinhança em bairro de São Vicente; vídeo

Moradores reclamam que barulho começa às 6 da manhã e se estende até as 22h

Por: Fabiana Stelina  -  15/06/22  -  19:43
Atualizado em 16/06/22 - 18:40
Por volta das 22 horas, era possível ver movimentação de caminhão no lugar
Por volta das 22 horas, era possível ver movimentação de caminhão no lugar   Foto: Reprodução/ Vídeo

Moradores , em São Vicente, vivem um drama com o excesso de barulho provocado pela construção de um prédio que tira a paz da vizinhança. Há pouco mais de um mês, os moradores da Rua Carijós, entre as ruas Maria Luísa Infantini e Francisco Martins dos Santos, no Parque São Vicente, reclamam do barulho provocado pelas obras de um edifício residencial que está sendo construído no local. (veja o vídeo mais abaixo)


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A invasão da privacidade ocorre em qualquer hora do dia ou da noite com a operação de caminhões e guindastes. De acordo com uma moradora que não quer se identificar, o ruído começa por volta das 6 horas da manhã e segue até as 22 horas. Ela também afirma que, já de madrugada, a troca de turno de seguranças é barulhenta. "Em vez de se comunicarem por rádio, o vigia bate com força no portão para avisar que chegou. É muita falta de respeito," lamenta.


Além da quebra do silêncio dentro da própria casa, ela reclama das janelas e móveis que ficam sujos com tanta poeira. "Temos o Lar Vicentino na esquina, uma casa que abriga idosos. É muita falta de respeito", comenta outra moradora.


O que diz a lei?


A lei considera prejudicial à saúde e ao sossego público as emissões de sons e ruídos superiores aos limites de decibéis (unidade de medida de som) estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


Um artigo da lei ainda estabelece que os sons não poderão ultrapassar os 60dB (decibéis) das 7 às 20 horas (diurno), nas áreas de prioridade comercial e administrativa, que é o caso do Centro. A partir das 20h01 (noturno), o limite é de 35dB.


Em caso de sons e ruídos produzidos produzidas por atividades de construção civil devem respeitar os limites máximos estabelecidos pela lei, acrescidos de dez decibéis. Excetuam-se destas restrições às obras e os serviços urgentes inadiáveis, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, acidentes graves ou perigo eminente à segurança e ao bem-estar da comunidade, bem como o restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, gás, telefone, água, esgoto e sistema viário.

A Reportagem procurou a Prefeitura de São Vicente e a construtora responsável pela obra, mas até a publicação desta matéria, não teve retorno.





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