Três suplentes do Conselho Tutelar de Santos são alterados
Candidatos classificados, eleitos em 2019, se ausentaram do curso de formação obrigatória
Três candidatos classificados entre os 15 conselheiros tutelares suplentes, eleitos em 2019 em Santos, foram alterados por terem se ausentado de um curso obrigatório para a função. As candidaturas foram cassadas e, agora, os três próximos candidatos classificados na eleição terão que completar o curso para se tornarem suplentes.
As aulas foram ministradas em dezembro para todos os 30 conselheiros titulares e suplentes. Cinco deles não compareceram, sendo que dois apresentaram laudos médicos, e por isso poderão cumprir o cronograma novamente.
Não apresentaram justificativas e foram desclassificados José Francisco Martins Soares, Maurício Bezouro Carvalho e Manoel Luiz dos Santos Filho.
A nova turma do curso, composta pelos cinco candidatos, foi iniciada na última segunda-feira (3). Participam José Jeremias de Campos, Wagner Fabiano da Silva Santos e José Carlos Carvalho (novos nomes) e Idalina Galdino Xavier e Mariana Filgueira (anteriormente licenciadas por orientação médica).
As aulas desta quarta-feira terão os temas “O Conselho Tutelar e suas atribuições” e “Relações Interpessoais e Interinstitucionais - Rede e Ação Colegiada”. Ao todo, serão 13 módulos, ministrados de maneira on-line, que trarão como conteúdo o dia a dia do conselheiro tutelar, políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social e educação, atuação junto ao Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário, entre outros.
O curso tem parceria com a Escola de Administração Pública de Santos – Emaps, e a apresentação de certificado de participação é requisito essencial para a posse. Todo o processo de alteração dos nomes dos suplentes foi publicado no Diário Oficial de Santos.
De acordo com a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Suzete Faustina, os suplentes têm papel importante. “Eles cobrem férias, afastamentos e licenças médicas dos conselheiros. Assumem os casos e dão continuidade aos atendimentos. Podem atuar em todas as regiões de atuação do Conselho Tutelar, conforme necessidade na ocasião”.