Shoppings de Santos definem atendimento durante o lockdown

Restrição mais rígida no município começa nesta terça (23); algumas lojas irão manter entregas

Por: Natalia Cuqui  -  23/03/21  -  11:10
Shopping de Santos recebe intimação para adotar medidas contra Covid-19
Shopping de Santos recebe intimação para adotar medidas contra Covid-19   Foto: Arquivo/Matheus Tagé/AT

Por conta do lockdown, que começa nesta terça-feira (23), em Santos, nenhum serviço considerado não-essencial poderá ficar aberto.


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Com isso, shoppings também não poderão abrir. Porém, alguns de seus serviços, além de estabelecimentos gastronômicos, irão manter o serviço delivery; veja quais.


- Óticas
- Serviços de assistência técnica e telecomunicações
- Mercearias alimentícias
- Lojas de materiais de construção
- Farmácia


O decreto municipal autoriza o funcionamento por delivery apenas de estabelecimentos considerados essenciais. As lotéricas localizadas dentro dos shoppings poderão funcionar com atendimento presencial de segunda a sexta-feira,seguindo regras previstas no decreto municipal.


Fora do shopping, os serviços essenciais são: mercados, hortifrutis, atacados, varejistas, farmácias, o Mercado do Peixe e o Mercado Municipal, correios, cartórios extrajudiciais, comércio de insumos médico-hospitalares, bares, restaurantes e lanchonetes.


Para aqueles locais que podem funcionar por 24h ou das 6h às 20h, todos os dias, o atendimento por delivery é autorizado durante o horário de funcionamento permitido.


Para os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, quintas, padarias, distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral, o delivery é autorizado todos os dias, das 6h às 20h.


Já para os restaurantes, bares e lanchonetes, é autorizado o atendimento exclusivamente por meio de delivery, das 11h às 22h, com os acessos totalmente fechados ao público.


No caso de óticas, petshops e lojas de materiais de construção, é autorizado o atendimento exclusivamente por meio de delivery, das 6h às 20h, também fechados ao público.


>> CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL COMPLETO.


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