Santos volta a obrigar uso de máscaras contra covid-19 em escolas

Medida foi publicada no Diário Oficial do município, nesta sexta-feira (3)

Por: Daniel Gois  -  03/06/22  -  07:38
Atualizado em 03/06/22 - 22:52
Determinação vale para as escolas municipais de Santos
Determinação vale para as escolas municipais de Santos   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

O prefeito de Santos, Rogério Santos (PSDB), determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra a covid-19 em espaços fechados de escolas municipais. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do município.


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A medida segue o exemplo do que já foi adotado em outras cidades da região, devido ao aumento de casos da doença nas últimas semanas. Ela vale a partir da próxima segunda-feira (6).


Através do decreto nº 9.706, fica obrigatório o uso de máscaras em locais fechados por estudantes, servidores públicos, colaboradores, pais e responsáveis de quem frequenta as Unidades Municipais de Educação (UME). Em relação às escolas privadas, ficou determinada a recomendação do uso do acessório.


"Essa medida é necessária em razão do aumento de casos que estamos acompanhando, para uma melhor segurança, não só dos nossos alunos, como de todos os profissionais da Educação, e também pra que os pais fiquem seguros em relação a esse cuidado que estamos tendo. Todos os protocolos continuam sendo atendidos nas nossas escolas", disse a secretaria de Educação de Santos, Cristina Barletta.


Impacto

Atualmente, Santos possui 86 unidades municipais de ensino, que contam com cerca de 27.500 alunos e 4.500 profissionais de Educação.


Segundo informado pela Prefeitura, desde o começo do ano letivo até o dia 24 de maio, foram notificados 60 casos de covid-19 nas escolas, sendo 12 em estudantes.


Outros municípios

As três cidades do Litoral Sul de São Paulo (Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe) já haviam determinado a obrigação do uso de máscaras em escolas municipais.


No caso de Mongaguá e Peruíbe, a obrigação vale também para as escolas privadas. Em Itanhaém, houve apenas recomendação.


O trio de municípios só não obrigou o uso de máscaras para estudantes com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual, sensorial ou qualquer outra deficiência ou condição de saúde que atrapalhe a utilização do acessório, mediante declaração médica. Em Itanhaém, alunos menores de cinco anos também não são obrigados.


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