Prodesan fecha 2020 com dívida de R$ 10 milhões em Santos

O passivo acumulado está em R$ 354,9 milhões e 85% desta dívida é com a prefeitura

Por: Matheus Müller  -  29/04/21  -  10:38
    Prodesan afirma que a empresa não corre risco de encerrar as atividades
Prodesan afirma que a empresa não corre risco de encerrar as atividades   Foto: Divulgação/Prodesan

A Prodesan fechou 2020 mais uma vez no vermelho, devendo R$ 9.978.024,00. Agora, o passivo acumulado está em R$ 354,9 milhões. De acordo com a Prefeitura de Santos – acionista majoritária da empresa de economia mista -, 85% dessa dívida é com a própria Administração Municipal (leia mais abaixo).


O balanço foi publicado no Diário Oficial, na última sexta-feira (23). Em nota, empresa disse considerar este um prejuízo contábil, que poderá ser quitado em compensação efetuada com reservas existentes (como patrimônio) ou com lucros contábeis futuros. Os demais 15% “são de ordem Federal e estão sendo honrados de forma parcelada”, afirma.


Ainda no relatório assinado pelo presidente da Prodesan, Odair Gonzalez, que está em sua terceira passagem no comando da empresa, é observado o aumento na receita em 2020, se comparada a 2019: R$ 15,1 milhões contra R$ 9,2 milhões. As despesas, porém, também foram maiores R$ 25,1 milhões ante R$ 22,1 milhões.


Embora o prejuízo tenha sido menor no ano passado (R$ 9,9 mi) em relação a 2019 (R$12,8 mi), a dívida continua a crescer. A Prodesan, por sua vez, informa que “vem buscando, ano a ano, reverter o balanço deficitário por meio de várias ações, com destaque para a redução de suas despesas administrativas e o aumento no fluxo de caixa”.


Dívida com a Prefeitura

O relatório aponta que a razão do aumento nas despesas financeiras tem a ver com o não pagamento da Prodesan à Prefeitura, do Termo 43/2011 – este visa o ressarcimento dos valores pagos pela Administração Municipal em uma dívida da Prodesan com o Governo Federal.


A Empresa cita que, desde 2018, propõe renegociar com a Prefeitura as condições econômico-financeiras do Termo 43, inclusive com a entrega de imóveis de sua propriedade (como forma de pagamento) para que as parcelas remanescentes atinjam valores passíveis de pagamento, dentro da capacidade financeira.


“Enquanto essa negociação não for levada a bom termo, o crescimento dessas despesas continuará a onerar as contas da empresa”, consta em trecho do relatório assinado por Gonzalez.


Entre as outras dívidas destacadas está o Termo de Pagamento celebrado pelo Município com o INSS, autorizado pelas Leis 1820 e 1835 de 1999. Neste, a Prodesan destaca que a Administração Municipal assume as dívidas de diversos órgãos públicos, incluindo as da Prodesan.


A empresa, no entanto, informa que o compromisso não foi registrado e, portanto, não se pode excluir o passivo do balanço. Esse acordo com o INSS, segundo relatório, é pago mediante a dedução das quotas do Fundo de Participação dos Municípios.


“Essa conta, cujo saldo encontra-se congelado desde 2011 em R$ 160.144.384,62 representa uma dívida assumida pela Prefeitura em 2001, e sobre a qual a Prodesan sequer tem acesso às informações como saldo devedor, valores pagos, etc.”, reforça o texto.


Outro passivo que aparece no balanço, este na ordem de R$ 18.238.410,52, é referente ao não recolhimento de contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


A Prodesan afirma ter ingressado, em 2018, com uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária nas operações com o Município.


“Essa Ação recebeu, em 19 de novembro de 2020, sentença, proferida pela 2ª. Vara Federal em Santos, concedendo a tutela antecipada a fim de determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário do Pasep e da Cofins (...) Entretanto, (como) não teve ainda parecer conclusivo, o valor total desse débito é mantido no Balanço”, traz o texto.


O relatório aponta que a razão do aumento nas despesas financeiras tem a ver com o não pagamento da Prodesan à Prefeitura, do Termo 43/2011 – este visa o ressarcimento dos valores pagos pela Administração Municipal em uma dívida da Prodesan com o Governo Federal.


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