Ônibus de turismo são multados por infringir lei em Santos
Lei Complementar regulamenta a entrada de veículos de turismo de um dia no município
![Um dos ônibus estava estacionado no Gonzaga](http://atribuna.inf.br/storage/Cidades/Santos/img1147774913199.webp)
Dois ônibus de turismo foram multados por desrespeitar a lei do Turista Legal na manhã deste domingo (17) em Santos. O primeiro estava na Rua Marcílio Dias, no Gonzaga. Já o segundo estava na Rua Décio Stuart, no José Menino.
Durante a operação da Secretaria de Turismo (Seectur) e Guarda Civil Municipal (GCM), foi constatado que um dos ônibus não tinha a Permissão Especial de Tráfego (PET) - uma identificação visual nos veículos que trazem os turistas. O segundo estava com a PET de outro ônibus.
Uma das multas foi no valor de R$ 4 mil, já que a infração era reincidente. Já o segundo ônibus recebeu uma multa de R$ 2 mil, por usar uma PET irregular.
Turista Legal
O Projeto de Lei Complementar 1.416/2021 regulamenta a entrada de veículos de turismo de um dia em Santos e exige cadastro obrigatório no Sistur para vans, micro-ônibus, ônibus, motorhomes, trailers e similares, com capacidade superior a 10 pessoas. O cadastramento deve ser feito três dias úteis antes da chegada.