Lockdown em Santos: confira detalhes sobre as regras no município

Prefeitura elabora decreto com medidas mais restritivas, que passam a valer a partir de terça-feira (23)

Por: Por ATribuna.com.br  -  21/03/21  -  21:53
Avenida Ana Costa, uma das principais do município, durante toque de recolher
Avenida Ana Costa, uma das principais do município, durante toque de recolher   Foto: Matheus Tagé/AT

A Prefeitura de Santos elabora o decreto que definirá as medidas mais restritivas durante o lockdown, que terá início nesta terça-feira (28). ATribuna.com.br teve acesso a minuta do documento, que deve ser publicado nos próximos dias pela administração municipal. O texto ainda poderá sofrer alterações. Confira como devem ser as regras:


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A partir de terça ficam suspensos o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante e prestadores de serviços no município, que devem se manter fechados ao público, ressalvadas as hipóteses previstas no decreto. A suspensão abrange, também, o funcionamento das feiras livres, quiosques, Mercado Municipal e Mercado de Peixe.


O que poderá funcionar


A suspensão não se aplica a estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial sem restrição de horário.


Entre essas atividades estão serviços vinculados à saúde, exclusivamente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; clínicas veterinárias e hospitais veterinários, exclusivamente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados; hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais cuja paralização afete o abastecimento e os serviços essenciais.


Já alguns estabelecimentos e atividades poderão funcionar com atendimento presencial das 6h às 20h, todos os dias da semana.


Fazem parte deste grupo comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.


Por fim, o documento também determina que alguns estabelecimentos e atividades terão o funcionamento autorizado para atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h. São eles hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias e quitandas; padarias; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral.


Regras


O funcionamento dos estabelecimentos e atividades devem seguir as regras, condições e protocolos de prevenção, higiene e controle da transmissão e contaminação por covid-19 previstas na legislação. Além disso, eles terão que respeitar o limite de 30% de sua capacidade de atendimento ao público. Em nenhuma hipótese o funcionamento dos estabelecimentos e atividades poderá provocar ou resultar na aglomeração de pessoas.


Além disso, os estabelecimentos e atividades que possuem a autorização para funcionar deverão adotar o regime de teletrabalho (home office) para as atividades de caráter administrativo, com exceção de casos em que o trabalho presencial seja comprovadamente indispensável ao atendimento ou funcionamento do estabelecimento ou atividade.


Os estabelecimentos que trabalham com alimentação não poderão servir refeições, lanches, comida ou bebida para consumo no local, incluindo balcões e áreas de alimentação.


Já os hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem devem interditar o acesso a academias, salas de jogo, espaços de lazer, piscinas, auditórios e outros espaços de uso comum. As refeições, lanches, comida e bebida nesses locais devem ser servidas exclusivamente nos quartos


O decreto também proíbe a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais por hipermercados, supermercados e mercados, que deverão mantê-los em área isolada do consumidor por fitas ou outro meio, além de instalar cartazes ou placas sobre a proibição.


Aqueles estabelecimentos que terão atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, poderão funcionar aos finais de semana apenas para atendimento por meio de “delivery”, vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve”, “take-away” ou “drive-thru”.


Delivery


Para aqueles locais que podem funcionar por 24 horas ou das 6h às 20h, todos os dias, o atendimento por delivery é autorizado durante o horário de funcionamento permitido.


Para os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, padarias, distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral, o “delivery” é autorizado todos os dias, das 6h às 20h


Já para para os restaurantes, bares e lanchonetes, é autorizado o atendimento exclusivamente por meio de delivery, das 11h às 22h, com os acessos totalmente fechados ao público.


Os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, padarias, distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral que realizarem delivery aos finais de semana deverão manter os acessos totalmente fechados ao público.


Nos restaurantes, bares e lanchonetes é vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve”, “takeaway” ou “drive-thru”.


Mercado do Peixe


Os boxes do Mercado Municipal e do Mercado de Peixe ficam autorizados a funcionar para atender exclusivamente por meio de serviços de delivery, de terça-feira a sábado, das 6h às 18h e domingo das 6h às 15h.


Bancos


Nas agências bancárias ficam autorizados exclusivamente os serviços de autoatendimento, vedados os serviços e atividades internas, ressalvados os relacionados à segurança e à manutenção. As agências bancárias deverão organizar as filas de espera junto aos caixas eletrônicos, mediante a demarcação no solo com a distância mínimo de 3 três metros.


Construção civil


As atividades da construção civil ficam suspensas a partir de terça-feira, exceto as obras emergenciais, os serviços emergenciais de manutenção, obras de segurança estrutural e zeladoria pública e privada.


Locação de imóveis


Fica proibida a locação de residências para fins de hospedagem de temporada, no período de 23 de março a 4 de abril.


Restrição de circulação


A circulação de pessoas e veículos pelas vias do município fica autorizada somente para aquisição de medicamentos; aquisição de produtos e serviços essenciais; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; atendimento de situações de urgência ou necessidades inadiáveis.


Para a comprovação poderão ser utilizados prescrição médica ou nota fiscal de compra do medicamento; atestado de comparecimento à unidade ou serviço de saúde; nota fiscal ou recibo de compras ou serviços adquiridos em estabelecimentos ou atividades essenciais, nos termos deste decreto; carteira de trabalho, holerite ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada por este decreto; passagem de ônibus; comprovação da situação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio eficaz.


Os documentos deverão ser portados pelos interessados e serão exigidos pela fiscalização municipal, para fins de verificação do cumprimento do decreto.


Transporte público


O serviço público de transporte coletivo de passageiros será prestado apenas em dias úteis, nos horários das 5h às 9h e das 16h às 20h, exclusivamente para profissionais e trabalhadores dos serviços essenciais autorizados pelo decreto, os quais deverão manter-se sentados durante o trajeto.


Consumo nas ruas


Fica vedado o consumo de alimentos, refeições e bebidas, entre 20h até 6h do dia seguinte, nos logradouros públicos, praças, parques, jardins, Orla e praias do município


Penalidades


O texto ainda prevê multa de R$ 300,00 para quem circular pela cidade em situação não autorizada. Paraestabelecimento ou atividade autorizada que não seguir as regras, o valor da penalidade é de R$ 3 mil. Já para aqueles locais que estão proibidos de funcionar, a multa pelo descumprimento do decreto sobe para R$ 10 mil. Os valores das multas serão aplicados em dobro, no caso de reincidência.


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