Justiça manda reconstruir o que foi quebrado no Emissário Submarino

Pedido foi feito pelo Ministério Público, que já havia conseguido paralisar as obras; Prefeitura de Santos vai recorrer

Por: Maurício Martins  -  03/10/20  -  12:00
Para MPE, parque fechado e destruído prejudica a população
Para MPE, parque fechado e destruído prejudica a população   Foto: Carlos Nogueira/AT

A Justiça rejeitou os pedidos da Prefeitura de Santos e da empresa Valoriza Energia para continuidade das obras de revitalização do Parque Roberto Mário Santini, no Emissário Submarino, e ainda mandou a empresa reconstruir o que foi quebrado. O pedido de tutela antecipada (urgência) foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que em julho havia conseguido uma liminar para a suspensão dos trabalhos.  


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A decisão desta sexta-feira (2), do juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos,  determina que a Valoriza reconduza o parque ao estado anterior ao início das obras. Foi dado um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. Atualmente, o espaço, no José Menino, está fechado por tapumes e com estruturas parcialmente demolidas.  


No processo, o promotor de Justiça Adriano Andrade de Souza argumenta de que o estágio atual das obras “desfiguraram o equipamento público, em prejuízo da paisagem urbana e da possibilidade de utilização pela população.” Diz que a reabertura do parque como estava antes é imprescindível para que a população de Santos não se ressinta de sua utilização. 


Histórico 


O MPE diz que a obra de revitalização do emissário não serve como compensação pelos impactos de vizinhança causados pela implantação Unidade de Recuperação de Energia (URE) na Área Continental de Santos, pela empresa Valoriza, porque a lei não permite.  


A URE ainda não tem autorização para ser implantada, mas, a pedido da Prefeitura, a Valoriza já começou a fazer a revitalização do emissário como contrapartida ao projeto que pretende incinerar lixo. A repaginada do parque tem custo estimado em R$ 15 milhões.  


A Promotoria de Justiça afirma que a indicação do parque como compensação fere a legislação urbanística municipal e a lei de federal de liberdade econômica. E que outra compensação deve ser indicada.  


Na decisão de urgência (tomada antes do julgamento final do processo), o magistrado afirma que os fatos trazidos pelo Ministério Público, em conjunto com as leis, “torna verossímil que se esteja diante de uma decisão ilegal do prefeito municipal em escolher o parque como local de aporte do valor compensatório, já que o artigo 38 da Lei Complementar Municipal indica que as medida mitigadoras e compensatórias deverão ser executadas preferencialmente na área de influência do empreendimento ou da atividade”.  


A Prefeitura de Santos informa que adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).  


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