Justiça do Trabalho determina volta de 50% do efetivo da CET em Santos

TRT-2 impõe retorno mínimo durante a greve da categoria, que foi deflagrada na segunda-feira (18)

Por: Sandro Thadeu  -  21/04/22  -  07:27
Atualizado em 21/04/22 - 14:14
Os trabalhadores da empresa querem o reajuste salarial de 2,88% referente ao período 2020/2021 e 9,06% relativo a 2021/2022
Os trabalhadores da empresa querem o reajuste salarial de 2,88% referente ao período 2020/2021 e 9,06% relativo a 2021/2022   Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2) determinou nesta quarta-feira (20) que 50% do efetivo operacional da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos esteja trabalhando durante a greve, que foi deflagrada pela categoria na noite da última segunda-feira (18).


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Em assembleia realizada na porta da empresa, no final da tarde, os empregados decidiram acatar a liminar (decisão provisória e de caráter imediato) solicitada pela CET à Justiça.


A sentença estabelece que o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Viário e Urbano do Estado de São Paulo (Sindviários) está sujeito à multa diária de R$ 50 mil, caso o número mínimo de empregados em atividade não seja respeitado.


Os funcionários da estatal decidiram cruzar os braços, devido ao impasse nas negociações na campanha salarial deste ano. Desde 2019, eles estão sem reajuste nos vencimentos e benefícios.


Sem acordo

Na manhã desta quarta-feira (20), os representantes do Sindviários e da CET estiveram reunidos para discutir a situação. A empresa solicitou à entidade sindical a suspensão da paralisação, com o compromisso de abonar os dias parados.


Um nova rodada de negociação entre as partes está programada para ocorrer na próxima segunda-feira (25), às 10 horas.


O sindicato reivindica o reajuste salarial de 2,88% referente ao período 2020/2021 e 9,06% relativo a 2021/2022.


Segundo a CET, a proposta de correção nos vencimentos apresentada para este ano é a mesma acordada pela Prefeitura aos servidores públicos municipais, ou seja, 10,06% sobre salários e demais benefícios.


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