Justiça atende pedido do Ministério Público e manda restaurar Escolástica Rosa

Liminar determina que Santa Casa de Santos, que é dona do imóvel, Prefeitura e Estado façam obras no prédio

Por: Maurício Martins  -  08/07/21  -  18:02
  A decisão liminar (provisória, até a sentença) tem efeito imediato
A decisão liminar (provisória, até a sentença) tem efeito imediato   Foto: Rogério Soares/AT

A Justiça determinou nesta quinta-feira (8) que a Santa Casa de Santos, a Prefeitura e o Governo do Estado façam, juntos, a restauração completa dos prédios do Escolástica Rosa. O imóvel, na Aparecida (Avenida Bartolomeu de Gusmão, 111), em Santos, pertence ao hospital, mas a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Cidade, entendeu que os três devem responder solidariamente pela conservação do local.


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A decisão liminar (provisória, até a sentença) tem efeito imediato. A juíza atendeu integralmente aos pedidos feitos em ação pelo Ministério Público Estadual (MPE) por causa, segunda ela, do “péssimo estado de conservação do imóvel, que está em risco de colapso iminente” e é tombado pelo patrimônio histórico.


A ordem da magistrada é para que os três réus, em conjunto, enviem projeto atualizado de restauro integral aos conselhos de defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa) e do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat). O prazo é de até nove meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, que eles executem o restauro em prazo e cronograma aprovados pelos conselhos em até 24 meses.


A decisão ainda proíbe a Santa Casa de fazer reparo, pintura ou restauração, sem prévia autorização dos órgãos, com multa de R$50 mil por dia, em caso de não cumprir a ordem. “Há também provas documentais a indicar que a ré Santa Casa está promovendo reparos à revelia dos conselhos de defesa do patrimônio cultural”, diz a juíza.


Ação civil pública


Responsável pela ação, o promotor de Justiça Adriano Andrade de Souza explicou que o processo foi movido também contra o poder público porque é “evidente que a Santa Casa, sozinha, não terá condições de promover tal reparação”, que, segundo ele, “demandará investimento de dezenas de milhões de reais”. O promotor cita a responsabilidade solidária de Prefeitura e Estado pela conservação e restauro do bem tombado.


"Muito embora os atos de abandono e degradação de um bem tombado sejam usualmente mais perceptíveis pela Administração Municipal, no caso concreto há que frisar que o bem estava na posse, há quase um século, da administração direta e indireta estadual, sendo patente a omissão do estado de São Paulo na fiscalização de suas condições e na tomada de medidas para compelir o proprietário a promover sua conservação", diz o promotor.


Até 2018, uma escola técnica estadual (Etec) funcionou no local. Foi transferida de endereço devido aos riscos que o imóvel oferecia. O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhava a situação e pediu a desocupação urgente na época.


Respostas


A Santa Casa de Santos e Governo do Estado informaram que, até esta quinta-feira, não foram oficialmente citados pela Justiça para se manifestarem na ação.


O mesmo disse a Prefeitura de Santos, acrescentando que “tão logo seja notificada formalmente irá cumprir a decisão liminar, bem como apresentar defesa no prazo legal”.


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