Justiça anula promoções na Prodesan após 1988

Existiram situações em que funcionários da empresa tiveram reajuste salarial de 62,88%

Por: Sandro Thadeu  -  05/02/22  -  06:37
Atualizado em 05/02/22 - 09:17
A empresa também foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos
A empresa também foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos   Foto: Alexsander Ferraz/AT

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santos, Renata Simões Loureiro Ferreira, declarou nulas as promoções de cargos realizadas pela Prodesan a partir de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Em alguns casos, os vencimentos tiveram aumento de 32,88% a 62,88%. A decisão é do último dia 19.


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A empresa de economia mista, que tem como acionista principal a Prefeitura de Santos, também está impedida de realizar novas movimentações de pessoal que resultem em alteração de função ou remuneração, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


A magistrada também acatou o pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para que os empregados sejam reconduzidos aos cargos para os quais foram contratados em até 60 dias após o processo transitar em julgado, ou seja, quando a sentença tornar-se definitiva.


“Ficou cabalmente demonstrado que a reclamada (Prodesan), de fato, realiza reclassificações verticais vedadas pelo ordenamento pátrio e (pelo) regulamento interno, uma vez que depende de prévia aprovação em concurso público. Portanto, sem observância dos princípios que norteiam a administração pública”, escreveu a juíza.


A empresa também foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. Os recursos serão destinados para uma instituição a ser indicada pelo MPT.


Origem do caso

Procurador do Trabalho em Santos, Rodrigo Lestrade Pedroso afirmou que essa investigação foi iniciada por outro colega, em 2019, a partir de uma denúncia anônima. A ação começou a tramitar em abril de 2020.


Foi possível confirmar, ao menos, cinco empregados da Prodesan designados para novos cargos sem passar por concurso público e tiveram aumento substancial de ganhos.


Por exemplo, em 2013, uma telefonista foi promovida a assistente administrativa e obteve reajuste salarial de 62,88%. Em 2010, uma ocupante dessa função já tinha sido beneficiada por essa reclassificação.


O MPT identificou, ainda, um fiscal de limpeza alçado à condição de assistente técnico, em 2014. Com a mudança, ele foi beneficiado com vencimentos 32,88% maiores.


No ano seguinte, duas auxiliares administrativas passaram a exercer o cargo de assistente contábil, o que resultou em uma correção de 47,75% na remuneração.


“Não há como se conceber que se faça um concurso para uma determinada atribuição e que, por critérios meramente subjetivos ou ocasionais, ou até mesmo por eventuais influências no meio, o empregado público seja reclassificado ou promovido para executar atribuições diversas e não correlatas, incorrendo num verdadeiro desvio de função”, justificou Pedroso.


Resposta

O presidente da Prodesan, Odair Gonzalez, afirmou que a empresa já recorreu da decisão. Ele não soube informar quantos funcionários poderão ser afetados. Os efeitos da sentença passam a valer após ela transitar em julgado.


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