Gesseiro de Santos é indenizado em R$ 8 mil por cobrança bancária inexistente

Ele passou a receber ligações cobrando um empréstimo consignado realizado em 2001, de forma fraudulenta

Por: Brenda Bento  -  30/08/21  -  08:17
 A instituição financeira não apresentou provas da contratação do suposto serviço
A instituição financeira não apresentou provas da contratação do suposto serviço   Foto: Thomas Breher por Pixabay

Um gesseiro de Santos, de 45 anos, foi indenizado pelo banco BMG em R$ 8 mil por danos morais causados por uma cobrança inexistente. A condenação foi definida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Santos, Frederico dos Santos Messias, em 23 de agosto.


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A instituição financeira não apresentou provas da contratação do suposto serviço, desistiu dos prazos recursais, declarou a quitação da dívida e reconheceu o trânsito em julgado da sentença.


José Alves do Nascimento Filho, passou a receber, desde o começo deste ano, ligações cobrando um empréstimo consignado realizado em 2001, de forma fraudulenta. O contrato teria sido emitido no nome dele em uma cidade de Minas Gerais.


Nas cobranças, o gesseiro afirmou que funcionários do banco diziam que ele deveria ter pago seis parcelas de R$ 138,62 cada, entre outubro de 2001 e março de 2002, sendo que duas parcelas foram quitadas e as outras quatro não. O valor total da dívida cobrada era de R$1.860,31.


As ligações de cobrança se tornaram mais frequentes e em um único final de semana, Filho recebeu 12 chamadas em horários considerados abusivos e impróprios - antes das 9h e depois das 18h. Além disso, ele foi ameaçado sob pena de inscrição do nome junto aos cadastros de proteção ao crédito.


Direito do Consumidor

O advogado do caso Fabrício Posocco explicou para a reportagem de A Tribuna que essa situação não é correta porque as cobranças já estariam prescritas. "O que o banco acabou fazendo é ilegal. Infelizmente, como as pessoas se veem pressionadas por uma situação de cobrança, muitas vezes elas acabam fazendo acordo, aí aquela prescrição que existia antigamente passa a não existir mais porque aí você confessa que efetivamente deve aquilo. Isso é uma medida ilegal que tem sido tomada muitas vezes pelos bancos quando existem esses créditos antigos, que são conhecidos no mundo jurídico como os créditos 'podres'."


Posocco reforça que Filho nunca foi cliente do BMG e que nem teve contato com o banco. "Foram observados no próprio processo questões de irregularidade muito grandes na forma como foi contraído o empréstimo, os endereços eram diferentes, alguns dados eram diferentes e o contrato não estava nem assinado, de forma que a gente percebe que a conduta foi efetivamente fraudulenta."


Ele explica que as dívidas bancárias, de modo geral, prescrevem em cinco anos. "Nesse caso de 2001, a gente está falando de uma dívida praticamente de 20 anos atrás, então não poderiam fazer isso, daí a conduta também ser abusiva."


Para Posocco, a decisão do juiz fez a Justiça. "É fato que os consumidores precisam exigir os seus direitos para que situações como essa não sejam recorrentes no dia a dia, portanto, se existe uma situação como essa é importante que o consumidor se veja em estado a procurar um advogado para que essa situação possa ser resolvida."


Orientações

Quem for cobrado por uma dívida prescrita ou receber cobranças abusivas, segundo o advogado, deve, primeiramente, se certificar se realmente essa dívida é da sua responsabilidade ou não, verificar o tempo da pendência, se foi cedida ou não e quem está realizando a cobrança e a forma que essa ligação é feita.


Em um segundo momento, caso a dívida não exista, é importante ir até uma delegacia registrar um boletim de ocorrência relatando os fatos. Depois, ele orienta procurar um advogado de confiança para ingressar na Justiça e resolver o problema.


"O ato de se realizar uma cobrança por telefone não é ilegal. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor fala sobre cobrança vexatória, então se eu estou ligando para você efetivamente seja cobrado para pagar uma dívida, isso não é ilegal. O que a Lei diz que é ilegal é quando você começa a fazer aquilo que a gente chama de 'terror psicológico', então você deixa de fazer a cobrança da dívida e passa a agir de um modo a causar um prejuízo muito grande, muito pior para quem está devendo. Então você liga de manhã, liga de tarde, liga de noite, liga sete da manhã de um dia, dez horas da noite de outro, liga sábado, domingo, liga para o vizinho para dizer que o cara está devendo e pede para ele avisar, liga para parente, enfim, liga para o serviço da pessoa, aí isso passa a ser uma forma abusiva e vexatória de cobrança", explicou Posocco.


O advogado ressalta que em situações assim, as cobranças são ilegais e existe uma punição, que pode resultar em uma indenização por danos morais. "Ainda que a dívida exista, você não pode ser cobrado de maneira vexatória."


"Ainda que tenha sido feita essa contratação, essa dívida seja antiga ou nova, é importante que se diga que o banco não pode efetuar essas cobranças de maneira abusiva. É a forma de cobrar de maneira abusiva somado com a inexistência da dívida que gera esse dano moral. Agora se a dívida existe e ainda sem você é cobrado abusivamente, você também tem a possibilidade de discutir isso em juízo, você tem a possibilidade de demonstrar essa situação toda", finalizou.


Procurado pela reportagem, o banco BMG informou que ambas as partes firmaram acordo e que o valor estipulado já foi pago integralmente.


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