Cumprir a Lei das Calçadas segue sendo um desafio em Santos

Norma, de 2017, continua desrespeitada

Por: Da Redação  -  26/04/19  -  00:44
  Foto: Irandy Ribas/AT

Vigente em Santos desde 2017, a Lei das Calçadas ainda não é cumprida em todos os cantos da cidade. Pelo texto, quando 30% ou mais do passeio público precisar ser reformado, o responsável deve refazer todo o trecho em concreto desempenado. A regra, entretanto, prevê exceções.


Diante de um prédio de esquina como Canal 4 (Avenida Siqueira Campos), no Boqueirão, a calçada foi totalmente refeita, mas a administração do edifício errou na escolha do piso ao instalar lajotas.


A vizinha do prédio em frente, que pediu para não ter o nome divulgado, percebeu o erro e afirmou ter feito uma denúncia à Ouvidoria Municipal.


“Minha filha entortou o pé e caiu nessa calçada que eles fizeram. Fui conversar com o pessoal da obra e reclamar da sarjeta e do piso. Eles me ignoraram”, reclama ela.


Desde 2017, quando a Lei Complementar 980 foi sancionada, a prefeitura só aceita que os passeios sejam feitos em concreto desempenado. Em casos como esse, não é preciso autorização prévia para a execução da obra, mas é preciso seguir a lei.


Concreto desempenado é o material a ser usado quando mais de 30% da calçada tiver de ser reformada 
Concreto desempenado é o material a ser usado quando mais de 30% da calçada tiver de ser reformada    Foto: Luigi Bongiovanni/AT

O objetivo do texto é acabar com a colcha de retalhos que há nas ruas da cidade. Segundo a prefeitura, dezenas de tipos de pisos têm sido usados nas últimas décadas. Ainda segundo a lei, cabe ao responsável pelo imóvel preservar a calçada.


Poder público


A prefeitura tem como atribuições construir e manter as calçadas de equipamentos públicos, como praças, parques, orla da praia, canteiros centrais e pontos de ônibus.


Em casos como os do calçadão da praia e a da Praça Mauá, no Centro, o mosaico português é mantido, apesar de sua menor condição de acessibilidade.


A administração municipal também pode intervir, segundo a lei, em passeios de áreas revitalizadas mediante projeto específico de interesse turístico, histórico, cultural ou comercial.


É o caso, por exemplo, de ruas do bairro Gonzaga, como a Avenida Floriano Peixoto, considerada um corredor de comércio.


A construção de rampas de acesso para cadeirantes e carrinhos de bebês nas esquinas também é de responsabilidade do Poder Público.


Fiscalização e multas


Obras realizadas nas calçadas são fiscalizadas pela Secretaria de Infraestrutura e Edificações. Intervenções nas sarjetas ficam a cargo da Secretaria de Serviços Públicos.


O dono de imóvel que descumprir a lei receberá auto de infração e terá 30 dias para apresentar defesa. A multa é de R$ 2 mil.


Quem não atender ou cumprir apenas parcialmente qualquer outro dispositivo da norma será punido em R$ 500.


Se o problema persistir após a intimação e a primeira sanção, será aplicada outra multa, em valor correspondente ao dobro da primeira.


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