Comércio de Santos pode funcionar até 0h e com 80% da capacidade a partir deste domingo

Antes da mudança, estabelecimentos poderiam atender até as 23h e com 60% de ocupação

Por: ATribuna.com.br  -  01/08/21  -  07:16
 Comércio de Santos pode funcionar até 0h e com 80% da capacidade a partir deste domingo
Comércio de Santos pode funcionar até 0h e com 80% da capacidade a partir deste domingo   Foto: Matheus Tagé/AT

Com o avanço da flexibilização de restrições ao comércio anunciado na última semana pelo Governo do Estado, Santos amplia o horário de funcionamento de estabelecimentos e atendimento presencial das 6h até meia-noite a partir deste domingo (1º). Até então, o horário máximo permitido era até as 23h. A capacidade de ocupação também foi ampliada de 60% a 80%.


Clique e Assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


A autorização da ampliação consta na Portaria nº 036, que será publicada no Diário Oficial deste domingo. Todas as medidas de proteção contra a covid-19 estão mantidas.


As mudanças estão destinadas aos estabelecimentos e atividades: estabelecimentos comerciais e comércio ambulante; comércio ambulante na orla da praia; shopping centers; restaurantes, lanchonetes e quiosques; bares, para servir refeições e/ou lanches; atividades físicas e esportivas individuais em estabelecimentos públicos e privados; atividades físicas coletivas controladas em espaços públicos e em estabelecimentos públicos e privados; atividades sociais controladas; salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética; igrejas e templos de qualquer culto, entre outros.


Os serviços que já funcionavam sem restrição de horário, o novo decreto altera apenas o limite da capacidade para atendimento presencial, que também passa a ser de 80%, são eles: serviços vinculados à saúde; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada e portaria; comércio de insumos médico-hospitalares; clínicas veterinárias e hospitais veterinários; hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; imprensa e atividade jornalística; serviços funerários; estacionamentos; call centers, entre outros.


Logo A Tribuna