Câmara de Santos vota emendas ao projeto da Previdência do servidor

São 16 propostas de mudanças no texto que serão analisadas pelos vereadores nesta quinta-feira

Por: Da Redação  -  14/10/21  -  11:10
 Câmara de Santos vota hoje as emendas propostas
Câmara de Santos vota hoje as emendas propostas   Foto: Divulgação

A Câmara de Santos vota nesta quinta-feira (14) emendas propostas ao projeto de lei complementar (PLC) 30/2021, que muda as regras para a aposentadoria dos servidores públicos municipais. O texto, enviado pelo prefeito Rogério Santos (PSDB), já foi aprovado em segunda votação no dia 30 de setembro. Só não seguiu para sanção do prefeito porque falta analisar essas emendas dos parlamentares.


São 16 emendas, das vereadoras Audrey Kleys (PP), Débora Camilo (PSOL) e Telma de Souza (PT). Todas receberam parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.


A emenda apresentada pela vereadora Audrey prevê que o benefício da idade menor para aposentadoria, previsto para os professores passe a valer para outros servidores das escolas, como diretores, supervisores, orientadores e inspetores.


Telma propôs três emendas. Uma beneficia os servidores com deficiência no cálculo do valor da aposentadoria, outra que retira a regra de transição de idade e tempo de contribuição para servidores contratados antes na nova lei. Já a terceira diminui o total necessário da soma idade mais tempo de contribuição para a aposentadoria.


As demais alterações foram propostas por Débora. Entre elas, uma que trata de abono aos servidores que completaram as exigências para a aposentadoria, mas permanecem na função, e outra que retira a exigência de pagamento de alíquota de 14% para todos os aposentados e pensionistas que ganhem acima de um salário mínimo nacional. Atualmente, a alíquota incide sobre valores acima de R$ 6.433,57.


Mudanças
Entre as mudanças gerais no projeto aprovado estão a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Será preciso também ter, pelo menos, 25 anos de contribuição, combinado com dez anos de serviço público e cinco anos no cargo. Atualmente, as servidoras podem se aposentar aos 55 anos de idade e 30 de contribuição. No caso dos homens, 60 de idade e 35 de contribuição.


As alíquotas de contribuição (descontos na folha) serão mantidas em 14% para os servidores. Já a Prefeitura elevará a sua parte dos atuais 18,49% para 28%.


Há uma segunda proposta em trâmite na Câmara para modificar a Lei Orgânica do Município (LOM) e inserir as regras que foram aprovadas no PLC. Isso porque a LOM é a que prevê o regime próprio de Previdência dos servidores, incluindo as idades para aposentadoria. Ela não pode ter diferenças em relação ao projeto aprovado.


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