Câmara de Santos aprova projeto que obriga notificação do uso de álcool ou drogas por gestantes
Proposta ainda precisa passar por segunda discussão antes de seguir para sanção do Executivo
A Câmara de Santos aprovou nesta segunda-feira (2), em primeira discussão, o Projeto de Lei 143/2019, do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB),que obriga os serviços de saúde a notificarem a Secretaria Municipal de Saúde sobre casos de gestantes em condição de exposição ou uso de drogas ou álcool, durante os atendimentos de pré-natal ou parto.
A propositura ainda precisa ser aprovada em segunda discussão antes de seguir para sanção do Executivo. A proposta contou com as abstenções de três vereadores: Ademir Pestana (PSDB), Telma de Souza (PT) e Chico Nogueira (PT).
De acordo com o texto, a notificação deve ser feita nos casos em que a mulher grávida tenha sido exposta a drogas ou álcool, apresente sinais ou sintomas, ou refira o uso de álcool ou drogas durante qualquer período da gestação ou no momento do parto.
O caso deve ser informado à Secretaria Municipal de Saúde em até cinco dias úteis, contados a partir da data do atendimento. Se for aprovada, o descumprimento da lei pode acarretar em multa de R$ 10 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
O texto já havia sido enviado ao Legislativo, anteriormente, pelo vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (MDB). No entanto, o projeto foi vetado por vício de iniciativa. O parlamentar destacou que a proposta foi amplamente discutida em audiências públicas, com a participação de conselhos municipais, poder público e especialistas.
"Nós podemos minimizar a dor de muita mãe e de muito pai, muitos não sabem que o filho bebe ou usa algum tipo de entorpecente", comentou Banha.
"A lei não pode prejudicar aquele que a utiliza. Mas o menor, o cidadão, a mãe, a criança, o adolescente que vai [ao hospital], muitas vezes em condições adversas. E não precisa nem de bafômetro hoje. O próprio médico vai fazer o diagnóstico clínico se a pessoa tem usado algum tipo de substância. Preservar a vida é direito de todos", emendou.
Risco de inconstitucionalidade
O vereador Ademir Pestana (PSDB) elogiou o projeto, no entanto, alertou para o risco de inconstitucionalidade, uma vez que o prontuário médico é protegido pela Constituição.
"Poderia ser encaminhado a órgãos competentes se fosse algo compulsório, como febre amarela, tifo e coisas assim. Agora, obrigar que o médico coloque no prontuário, mesmo que ele desconfie, que a pessoa utilizou drogas, faça aquela anotação e encaminhe e é uma coisa inconstitucional, infelizmente", ponderou o tucano.
Para o parlamentar, o texto precisa ser revisto, uma vez que o prontuário é inviolável. "Se a pessoa utilizou cocaína, utilizou droga, mesmo grávida, é dela [o prontuário]. A criança só vai surgir depois de nascer. No momento, é aquela pessoa. Estamos invadindo aquilo que é pessoal", analisou Pestana.
Ele justificou a abstenção ao informar que, antes, iria procurar dados na Associação Médica para ter maior embasamento em uma segunda discussão.
O alerta também serviu para a bancada do PT se abster. Telma de Souza avaliou o projeto como delicadíssimo. "Há razões de todos os lados. É preciso notificar, é preciso estar no prontuário e não pode dar publicização. Como é uma linha tênue, até porque o nome das pessoas vai para os prontuários, eu penso que seria prudente nós esperarmos as considerações do vereador Ademir. Afinal, ele está à frente da direção da Beneficência Portuguesa, para que nós possamos dar um parecer", avaliou a petista.
Apesar de compreender a preocupação de Ademir Pestana, Geonísio Aguiar, o Boquinha (PSDB), fez uma defesa da propositura. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege a criança até dentro do ventre da mãe.
"Infelizmente, a gente encontra gestante que ainda se droga sem a preocupação daquele que ali carrega. O grande mérito desta lei, da ideia que veio do vereador Banha e que foi encaminhada pelo prefeito, é de garantia daquela criança que está no ventre da mãe. É a garantia primordial. Que ela queira se drogar, ela pode fazer. Mas a gestante, não. Tem que ser informado ao serviço público", comentou Boquinha.