Câmara de Santos aprova em 1ª discussão gratuidade de ônibus para pessoas com fibromialgia

Outros textos sobre Saúde também foram votados nesta terça-feira (10)

Por: Sandro Thadeu  -  11/08/21  -  08:48
 Para garantir esse direito, o passageiro terá de comprovar a situação por meio de um laudo médico
Para garantir esse direito, o passageiro terá de comprovar a situação por meio de um laudo médico   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A Câmara de Santos aprovou na terça-feira (11) o Projeto de Lei 356/2019, que estabelece normas para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) quanto ao atendimento de pacientes com quadro agudo de acidente vascular cerebral (AVC) e infarto agudo do miocárdio.


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O texto prevê que a pessoa que tiver um desses quadros e receber assistência do Samu poderá ser encaminhada a estabelecimentos de saúde privados e hospitais de referência para esses casos. Essa proposta, de autoria do vereador Lincoln Reis (PL), agora depende da sanção do Executivo.


Outra matéria que também vai para a apreciação do prefeito Rogério Santos (PSDB) está relacionada à área da saúde, embora consista em uma mudança no Código de Edificações do Município.


O Projeto de Lei Complementar 77/2019 estabelece que as novas edificações, de uso público ou privado multifamiliar, deverão ter, pelo menos, um elevador que comporte o transporte de macas.


Segundo o autor da propositura, vereador Sérgio Santana (PL), essa medida é necessária, pois, muitas vezes, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros precisam ser acionados para ajudar na remoção de pessoas de prédios.


Ainda na terça (10), a Casa aprovou, em primeira discussão, o Projeto de 141/2019, que trata da gratuidade no transporte coletivo municipal para pessoas com fibromialgia (síndrome clínica que se manifesta em todo corpo, principalmente na musculatura), fadiga e doenças crônicas.


Para garantir esse direito, o passageiro terá de comprovar a situação por meio de um laudo médico. Essa iniciativa partiu do vereador Roberto Oliveira Teixeira, o Pastor Roberto de Jesus (Republicanos), e um texto de teor semelhante, de Augusto Duarte (PSDB), foi anexado à proposta original.


Aprendizagem


Em primeiro turno, o Legislativo deu aval à propositura pela qual as empresas contratadas pelos órgãos da administração direta, indireta e fundações deverão comprovar o cumprimento da cota de aprendizagem, conforme previsto na Lei Federal 10.097/2000.


Essas informações deverão ser divulgadas no Portal da Transparência da Prefeitura. Tais medidas estão previstas no Projeto de Lei 19/2021, do vereador Carlos Teixeira Filho, o Cacá Teixeira (PSDB).


Segundo o tucano, o programa de aprendizagem deve ser visto não como uma obrigação legal, mas como uma iniciativa de responsabilidade social, com investimento no desenvolvimento pleno dos jovens, para que eles possam atuar no mercado de trabalho.


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