Câmara de Santos aprova armazenamento e entrega de leite materno em creches
Projeto de Lei Complementar passou por sessão e aguarda sanção do prefeito Rogério Santos
O projeto complementar de lei que prevê a obrigatoriedade para berçários e creches, públicas e privadas, do município de Santos a adotarem o armazenamento e oferecimento de leite materno foi aprovado na última terça-feira (8), pela Câmara dos Vereadores de Santos. O texto será submetido a análise do prefeito Rogério Santos (PSDB), que deverá vetar ou sancionar a matéria.
Elaborado pela vereadora Thelma Sousa (PT), o PL 28/2021 passou por debates no plenário da Casa de Leis de Santos no dia 03 de fevereiro deste ano, quando foi discutido e votado o parecer favorável com emenda redacional da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (C.E.C.T.) com a Comissão e Finanças e Orçamento (CFO).
O texto foi aprovado de forma unânime, e descreve que o leite coletado pelas mães deverá ser armazenado pelas unidades educacionais e consumido apenas por seus respectivos filhos. Sendo assim, o Projeto de Lei Complementar reforça que não será permitido oferecer a um bebê o leite materno que não tenha sido produzido e coletado por sua própria mãe.
Se aprovado, os funcionários das creches e dos berçários também terão o dever de orientar as mães a respeito de todas as normas sanitárias quanto a recipientes adequados para o armazenamento do leite materno, os cuidados de higiene e esterilização assim, a quantidade correta de leite que cada mãe deve levar e o volume que a ser colocado em cada frasco.
Caso a criança venha a recusar o leite materno, ou a quantidade enviada não seja suficiente para satisfazê-la, a creche ou berçário deverão entrar em contato com a mãe, ou pessoa responsável, para atender as necessidades do bebê.
Aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar deverá chegar às mãos de Rogerio Santos para análise nas próximas semanas e o chefe do Executivo deverá sancionar ou vetar a matéria.