Advogado explica se quem recusar tomar vacina pode ou não ser demitido por justa causa
Caso de demissão em São Caetano do Sul levantou dúvidas em todo o país; especialista afirma que caso é específico
Recusar a vacina contra a covid-19 pode resultar em demissão por justa causa, segundo o advogado trabalhista Paulo Henrique de Aguiar Bertoldo. O profissional afirmou à reportagem de ATribuna.com.br que o caso de São Caetano do Sul, que chamou a atenção em todo o país, foi bem específico, mas que o interesse pessoal não deve prevalecer o interesse público, que no caso é a imunização contra a doença.
"O caso que viralizou a decisão, o reclamado foi um hospital, e o empregado era um auxiliar de limpeza. Foi uma campanha emergencial, antes de abrirem para as faixas etárias. A lei foi a 13.979/2020, que determina compulsoriamente a vacinação. Não é uma lei de trabalho, é para o público em geral. A funcionária recusou a vacina duas vezes e teve duas faltas graves, por isso foi autorizada a justa causa".
O advogado explica que as empresas são obrigadas a cumprir e fazer cumprir normas de segurança e medicina do trabalho, caso contrário, é ela que leva o ônus caso esse dever não seja cumprido. Um exemplo disso, de acordo com ele, é: cabe à empresa obrigar o funcionário a usar um EPI, por exemplo. O empregado deve observar essas normas expedidas pelo empregador.
"É dever do empregador criar as normas de segurança e dever do empregado cumpri-las e observá-las, caso contrário isso é uma falta grave, que levam à justa causa. Esse caso é questão de saúde pública. Nenhuma posição particular, religiosa, filosófica ou política do empregado pode prevalecer sobre o direito da coletividade".
Bertoldo reforça que o caso de São Caetano do Sul teve maior urgência por conta da chance mais alta de contágio, tanto da funcionária como também dos pacientes. "Não é deixar de se vacinar que vai levar à justa causa, são as faltas graves. Algumas situações não precisam se acumular. No caso da covid-19, será que precisa reiterar? É uma questão de saúde pública e que pode matar em um único contágio".
Ele esclarece que na demissão por justa causa, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego, saque do FGTS, multa de 40% e nem ao aviso prévio. Apenas recebe férias e 13º salário proporcionais, assim como o saldo de salário. A justa causa é dada após faltas graves acumuladas. A exceção é dada em situações como funcionários que praticam furto ao empregador, segundo o especialista.
"Não existe uma lei que determine por exemplo, que três faltas graves geram justa causa, isso vai do bom senso do empregador. O importante é que as penalidades sejam gradativas: advertência, suspensão de um dia, três dias e aí justa causa. Mas há situações onde um único ato já pode gerar justa causa, como má-conduta, condenação criminal", finaliza Bertoldo.