Sabesp vai ter que devolver 10 anos de contas a condomínio de Praia Grande

Juíza da 3ª Vara Cível deu ganho de causa a condomínio residencial com 345 unidades

Por: Redação  -  20/07/22  -  08:03
Juíza da 3ª Vara Cível deu ganho de causa a condomínio residencial com 345 unidades
Juíza da 3ª Vara Cível deu ganho de causa a condomínio residencial com 345 unidades   Foto: Alexsander Ferraz/AT

A juíza Mariah Calixto Sampaio Marchetti, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, deu ganho de causa a um condomínio residencial com 345 unidades, com apenas um hidrômetro, contra a Sabesp, pelo fato de a cobrança realizada atualmente ser calculada por unidade, não pelo consumo real do edifício.


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Na defesa do Condomínio Edifício Malibu, o advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli argumentou que o valor cobrado pela concessionária de água, baseado na tarifa mínima por unidade, acabava sendo o dobro do que realmente o prédio consome por mês, na maioria dos meses do ano.


Em sua decisão, a magistrada ressalta: “É pacífico o entendimento (de) que a cobrança pelo fornecimento de água ao condomínio em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido, e não pela multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, como efetuado”.


Devolução

Na sentença, a juíza ainda definiu que há obrigação da Sabesp em devolver o valor pago de forma majorada, referente aos dez últimos anos.


“Acolho, ainda, o pedido de devolução ao autor das quantias pagas a maior resultante da diferença entre a tarifa devida pelo critério ora determinado e os valores efetivamente pagos pelo condomínio autor, devendo ser observado o prazo de prescrição do Artigo 205 do Código Civil, ou seja, decenal, que deverá ser apurado em liquidação de sentença”. escreveu.


Sabesp

Em nota, a Sabesp alega que cumpre o que determina a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado (Arsesp), que estabelece os valores a serem cobrados. A tarifa mínima é estabelecida no Decreto Estadual 41.446, de 1996, que autoriza sua cobrança.


Em relação ao condomínio de Praia Grande, a Sabesp esclarece que recorrerá da decisão. “Vale esclarecer que, em casos de edifícios sem medição individualizada, a apuração de consumo é realizada no hidrômetro, levando em consideração as economias cadastradas (ou seja, o número de apartamentos informados através de documentação)”, diz a nota.


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